Adriano
Boa tarde
Não há uma data limite, o correto é a empresa não deixar o imposto em aberto, pois o simples fato de não pagar já é motivo de exclusão.
LC 123/2006
Seção II
Das Vedações ao Ingresso no Simples Nacional
Art. 17. Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou a empresa de pequeno porte:
(...)
V - que possua débito com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa;
Considerando o procedimento tomado pela RFB o ano passado, as empresas que haviam sido notificadas e que não quitaram o debito até o final do ano não migraram para o simples no exercicio seguinte e foram excluidas de oficio.
Heloisa Motoki