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TRIBUTOS FEDERAIS

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Estimativas de IR e CSLL

Marcilio Jose dos Reis

Marcilio Jose dos Reis

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 2 junho 2011 | 10:39

Pessoal, bom dia, gostaria de ajuda de vocês.

A Empresa em que trabalho fez opção pela estimativa mensal do ir e da csll, a mesma e calculada com base no faturamento, fiz o recolhimento somente em janeiro/2010, o restante do ano não fiz, ao fim do exercicio de 2010, a empresa apresentou prejuizo, devo recolher os restante do ano de 2010 e fazer a compensação em 2011, ou não recolher, uma vez que tive prejuizo em 2010.

Obrigado

Marcilio Reis

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 2 junho 2011 | 13:25

Marcilio
Boa tarde


No lucro real estimado vc deve apurar o imposto mensalmente devendo optar em recolher pelo faturamento ou pelo resultado (o que vc mais vantajoso para empresa e considerando que IRPJ e CSLL devem ter a mesma base), mesmo que posteriormente vc tenha prejuizo o recolhimento apurado no mes deve ser recolhido.

Suponhando que em janeiro vc tenha apurado lucro e apure/pague imposto, esse saldo só poderá ser compensado como saldo negativo atraves de PERDCOMP no exercicio seguinte.

Se vc eventualmente deixar de recolher deverá fazer o pagamento com multa e juros.

Essa evidencia fica registrada para RFB atraves do livro lalur (que esse ano passa a ser eletronico - e-lalur) e pela DIPJ.




Espero ter ajudado
Heloisa Motoki

Valdeci Alfredo de Sousa

Valdeci Alfredo de Sousa

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 7 junho 2011 | 15:00

Marcilio,
boa tarde
A opção pelo regime tributario e irretratavel durante todo o ano, ou seja uma vez feita a opção nao ha como retroagir. O que a lei preve no caso da estimativa mensal e a suspensão do recolhimento do IR e da CSLL, se comprovada atraves de balanço que os recolhimentos ja realizados ultrapassam o apurado neste balanço. Nao devemos esquecer que a base de calculo do IR é sobre o faturamento mensal e da CSLL deverá ser acrescido o valor dos rendimentos auferidos em aplicaçao financeira.

Valdeci A. de Sousa

CESAR GARCIA

Cesar Garcia

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Tesouraria
há 13 anos Terça-Feira | 7 junho 2011 | 15:09

olá amigos ,passei a fazer parte de uma appfs da crche de meu filho,é uma creche pública,e todas as obrigações acessórias será com recursos prórpios de doaçoes ,a appf está obrigada a entregar a dctf e dacon.pois ela paga serviços médicos da nota fiscal qual o percentual que se deve reter da nota por exemplo nota de r$750,00.quando se retém o pis e confins também?

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