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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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DIPJ - Ficha 07A

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 2 junho 2011 | 14:34

Boa tarde Wagner,

Independentemente do fato de ter (ou não) optado pelo RTT, o preenchimento da Ficha 07 é obrigatório.

Caso não tenha optado pelo RTT simplesmente cliqúe no ícone com a opção "Repetir Valores".

Acerca do assunto, assim dispõe o menu Ajuda do programa:

Atenção:
1) É possível o preenchimento automático das linhas desta ficha com os valores informados nas linhas idênticas da Ficha 06A. Para isso, clique no botão "Repetir Valores", localizado ao lado do nome desta ficha, e em seguida clique em "Sim" para confirmar. Na hipótese de valor diferente em relação à Ficha 06A por conta da adoção dos novos métodos e critérios contábeis, este deve ser alterado nesta Ficha 07A.


...

Roberto S. pinto

Roberto S. Pinto

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 14 junho 2011 | 11:51

Prezados colegas,

Realizei a repetição de valores na ficha 07A, mas o programa DIPJ 2011 está dando o seguinte aviso "prejuizo liquido do ano diferente do apurado na linha 73 da ficha 07A". Já vi e revi todos os itens e principalmente ao que se refere o aviso, mas ambos estão identicos.
Alguem passou por essa situação? poderiam opinar?

att

Roberto

Jaime Pereira Brito

Jaime Pereira Brito

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 15 junho 2011 | 11:38

Meus caros colegas,

O aviso de "prejuizo liquido do ano diferente do apurado na linha 73 da ficha 07A" é uma falha no programa da DIPJ 2011, tanto que se inverterem o sinal (de positivo para negativo) do prejuízo na ficha 38A linha 7 não aparece mais este aviso.
Mas não façam isto, porque altera o saldo da linha 15 - Lucros e Prejuízos acumulados da ficha 38A. Este é apenas um teste para provar que a ficha 38A linha 7, quando compara com a ficha 07A linha 73 considera um número negativo e o outro positivo e provoca o aviso na DIPJ 2011.

Abraços,

Jaime

Delia Maria Cardozo Figueira Lopes

Delia Maria Cardozo Figueira Lopes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 16 junho 2011 | 11:01

Bom dia Dr. Saulo, peço sua orientação,

Com relação ao preenchimento da DIPJ2011...
No ano 2010 fiz um PERDCOMP para compensaçao e quitação de débito IRPJ e CSL. Como esses processos demoram um pouquinho, qdo realizei o levantamento das Demonstrações em 31/12/10 os débitos de irpj e cssl não estavam mais na contabilidade e os valores de créditos de pis e cofins tbm estavam reduzidos (pois utilizei para compensaç com ir e csl).
Agora em 2011 a RFB nao acatou o PERDCOMP e então entramos com pedido de CANCelamento do mesmo (abr2011) Minha dúvida é se na DIPJ2011 insiro os valores que constavam em 31/12/2010 ou já sou obrigada a informar os débitos de irpj e csl que não foram aceitos como compensados e SO FIQUEI SABENDO DA RESP ref perdcomp agora em ABR2011.
Obrigada pela atenção

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 16 junho 2011 | 18:18

Boa noite Delia,

A DIPJ 2011 deve ser elaborada com base na situação contábil existente em 31 de Dezembro de 2010. Se na data os débitos e os créditos em questão não existiam ou constavam diminuídos em razão da compensação pleiteada, você não deve agora mudar tais informações por já saber que a compensação foi indeferida.

Tais registros só acontecerão em Abril de 2011 e irão constar da DIPJ 2012.

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Delia Maria Cardozo Figueira Lopes

Delia Maria Cardozo Figueira Lopes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 17 junho 2011 | 11:35

Muito obrigada!

Um consultor me havia dito para já apresentar com as alterações, que só aconteceram em 2011. Não concordando com a resposta e estando agindo diferentemente, resolvi lhe consultar, por ver tantas questões resolv neste Forum com sua ajuda.
Muito me ajudou e aliviou com sua resposta.
Mais uma vez, obrigada!

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