x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 8

acessos 4.336

Retençao de INSS 11% e de IR/PIS/COFINS/CLS

MESSIAS ROBERTO HORTA VALIM

Messias Roberto Horta Valim

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 2 junho 2011 | 14:02

Boa tarde, primeiramente queria um esclarecimento se hoje as empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL nao sofrerão mais a retençao de 11% a titulo de INSS por serviços prestados inclusos na IN 03 e tambem como sao SIMPLES NACIONAL nao efetuam mais os descontos?

segundo - Uma empresa que realiza PESQUISAS EM GERAL, sofrerão retençao de IR, CSL, COFINS E PIS, pois se enquadram como profissao regulamentada, o mesmo acontecendo com incidencia de 11% de INSS

OBS: Mas se ela fosse TOMADORA DO SERVIÇO inclusa no SIMPLES NACIONAL nao haveria retençao nenhma é isso?

att

Messias

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 2 junho 2011 | 14:41

Messias,

Boa tarde, primeiramente queria um esclarecimento se hoje as empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL nao sofrerão mais a retençao de 11% a titulo de INSS por serviços prestados inclusos na IN 03 e tambem como sao SIMPLES NACIONAL nao efetuam mais os descontos?


Art. 190. As ME e EPP optantes pelo Simples Nacional são obrigadas a arrecadar e recolher, mediante desconto ou retenção, as contribuições devidas:

VI - pela empresa contratada, incidentes sobre o valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviço mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada, na forma dos arts. 112 e 145.

Art. 191. As ME e EPP optantes pelo Simples Nacional que prestarem serviços mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada não estão sujeitas à retenção referida no art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991, sobre o valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços emitidos, excetuada:

I - a ME ou a EPP tributada na forma dos Anexos IV e V da Lei Complementar nº 123, de 2006, para os fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2008; e

II - a ME ou a EPP tributada na forma do Anexo IV da Lei Complementar nº 123, de 2006, para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009.


Uma empresa que realiza PESQUISAS EM GERAL, sofrerão retençao de IR, CSL, COFINS E PIS, pois se enquadram como profissao regulamentada, o mesmo acontecendo com incidencia de 11% de INSS


Estão sujeitas à retenção de IRF, à alíquota de 1,5%, cfe. Art. 647 do RIR/99

Estão sujeitas à retenção de Pis/Cofins/CSLL, os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, pela prestação de serviços profissionais, cfe. Art. 30 da Lei 10.833/2003, sendo que estarão dispensadas da retenção para pagamentos de valor igual ou inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), cfe. § 3º do Art. 31 da mesma Lei.


Mas se ela fosse TOMADORA DO SERVIÇO inclusa no SIMPLES NACIONAL nao haveria retençao nenhma é isso?


Empresa do Simples Nacional tomadora de serviços, fica obrigada a fazer a retenação de inss, cfe. Art. 190 da IN 971/2009, cfe. exposto na 1ª resposta.

A mesma empresa fica desobrigada da retenção de Pis/Cofins/CSLL, sobre serviços tomados, cfe. § 2º, do Art. 1º, da IN 459/2004


Qualquer dúvida, poste novamente.


Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
MESSIAS ROBERTO HORTA VALIM

Messias Roberto Horta Valim

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 2 junho 2011 | 15:19

muito obrigado adalberto entao recapitulando as empresas que REALIZAM PESQUISA DE OPINIAO PUBLICA elas tem que ser retidas INSS, PIS, COFINS, IR E CSL, SO QUE A EMPRESA CONTRATANTE É SIMPLES NACIONAL ELA SO RETEM O IR E O INSS?


QUEM FOR SIMPLES NACIONAL E PRESTAR SERVIÇOS NAO SOFRERA NENHUMA RETENÇAO MAIS?


E QUEM FOR SIMPLES CONTRATANTE SO RETERA O IR E O INSS QUANDO DEVIDOS?


ATT

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 2 junho 2011 | 16:53

Na mensagem acima onde se lê:

A mesma empresa fica desobrigada da retenção de Pis/Cofins/CSLL, sobre serviços tomados, cfe. § 2º, do Art. 1º, da IN 459/2004

o correto é:

A mesma empresa fica desobrigada da retenção de Pis/Cofins/CSLL, sobre serviços tomados, cfe. § 6º, do Art. 1º, da IN 459/2004

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 2 junho 2011 | 17:04

Messias,

A contratação de serviços profissionais relativos ao exercício de profissão regulamentada por legislação federal, ficam dispensados da retenção, cfe. Inciso III, do Art. 120, daIN 971/2009.

A empresa optante pelo simples nacional, somente sofrerá a retenção de inss, cfe. o Art. 191, exposto na resposta acima do dia 2 de junho de 2011 às 14:41:39.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 3 junho 2011 | 08:04

Bom dia,

Por oportuno, cabe ressaltar que

Art. 120. A contratante fica dispensada de efetuar a retenção, e a contratada, de registrar o destaque da retenção na nota fiscal, na fatura ou no recibo, quando:

III - a contratação envolver somente serviços profissionais relativos ao exercício de profissão regulamentada por legislação federal, ou serviços de treinamento e ensino definidos no inciso X do art. 118, desde que prestados pessoalmente pelos sócios, sem o concurso de empregados ou de outros contribuintes individuais.
(eu grifei)

Fonte: IN RFB 971/2009

...

MESSIAS ROBERTO HORTA VALIM

Messias Roberto Horta Valim

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 3 junho 2011 | 16:58

boa tarde,e obrigado, Adalberto, vamos no caso concreto:

A empresa PJ simples nacional contrato serviços de uma PJ nao optante pelo simples nacional e esta nao optante realiza serviços de pesquisa de opiniao publica, neste caso a minha PJ no simples nacional devera reter 11% de inss e 1,50% de IR sendo ovalor da nota fiscal 3.000,00? esta correto minha analise:

segundo: mesmo que o valor ultrapassasse 5.000,00 so continuaria os impostos retidos de INSS E IR visto que a empresa no simples nacional tomadora dos serviços nao efetua as retençoes de CONFINS/PIS/CSL

OBRIGADO

MESSIAS ROBERTO HORTA VALIM

Messias Roberto Horta Valim

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 8 junho 2011 | 09:04

bom dia alguem poderia me ajudar em um caso concreto:

Uma empresa no SIMPLES NACIONAL contrata com uma outra empresa para fazer uso de SUA MARCA e paga-se um valor "x" mensalmente para a mesma, A EMPRESA CONTRATANTE ELA TERA QUE RECOLHER IR e INSS na fonte desta contratada? e ela mesma a empresa que contrata que esta no SIMPLES NACIONAL tera que pagar algo dela por atividade propria deste uso?


att


Messias

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.