Rubiane Beckert Iarochevski
Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Tributário Bom dia!
Peço mais uma vez o auxilio de vocês para entender a situação:
Tenho uma empresa lucro real com vários bens imoveis e uma grande carteira de clientes.Esta empresa quer abrir uma securitizadora visando diminuir seus impostos e se capitalizar.
Já entendi que as securitizadoras podem ser empresas obtantes pelo lucro presumido e não possuem incidência de IOF sobres suas operações e de ISS pela prestação de serviços além da redução da carga tributária de 34% para apenas 7% (IRPJ, CSLL, ISS, PIS e COFINS) .
Minha maior dúvida está em como esta securitizadora pode trazer refletos tributários positivos para a empresa de lucro real e como se dá a extruturação destas empresas uma vez que ambas serão pertencentes ao mesmo quadro societário.
Agradeço desde já a atenção de todos.