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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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retenção pis/cofins/csl e irrf s/pagamento correta

JOSUE BONALDI

Josue Bonaldi

Bronze DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sábado | 4 junho 2011 | 10:00

Bom dia, necessito de orientação para o seguinte caso:

Uma PJ paga a outra PJ comissões e corretagem sobre venda de café, acumuladamente um valor aproximado de R$ 52.000,00:
1- Foi pago adiantamento num total de R$ 22.000,00, sendo adiantamentos mensais de 1.0000,00 com retenção IRRF de 1,5% R$ 15,00, portanto, houve retenção de R$ 330,00 (1,5% s/22.000,00);
2-A empresa deve a corretora R$ 30.000,00 (52.000,00 - 22.000,00)
3-A corretora não enquadra no simples nacional

Gostaria de saber:

1-Incide retenção pis/cofins/csl (4,65%) sobre os R$ 52.000,00 ? (pagamento de comissoes e corretagens venda de café) ?

2-Por acordo entre as partes poderá a referida comissão ser parcela em 12 vezes de R$ 4.333,33, emitindo-se uma nota fiscal por mes e no pagamento deduzir em parcelas o adiantamento de R$ 1.833,33 a fim de liquidar os 22.000,00, evitando-se a retenção de 4,65% (se devido) + IRRF ? ou tem que se emitir uma nota no total de R$ 52.000,00 e deduzir os 22.000,00 e fazer a retenção de 4,65% (se devido) mais IRRF sobre 52.000,00 ?

3- quanto ao IRRF retido no total de R$ 330,00, declarado na DIRF / DCTF, s/22.000,00, pode ser compensado ? de que forma ?

Aguardo pronunciamento.

Cosmo Luiz de França

Cosmo Luiz de França

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 9 junho 2011 | 10:17

Bom dia Josue!

Em relação ao IRRF

Sujeitam-se à incidência do Imposto de Renda na Fonte à alíquota de 1,5% as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, a título de comissões, corretagens ou qualquer outra remuneração pela representação comercial ou pela mediação na realização de negócios civis ou comerciais ( RIR/1999 , art. 651 , I).

É dispensada a retenção do imposto, de valor inferior a 10,00.

O IRRF retido poderá ser compensado na apuração, ou caso já tenha passado o periodo de apuração o mesmo deverá ser compensado atraves do Perdcomp.

Em relação ao Pis/Cofins/Csll , não esta sujeito a retenção

Cosmo Luiz de França
Contador
CLF Assessoria Contábil e Tributária

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