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TRIBUTOS FEDERAIS

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Obrigatoriedade DACON

Renato Mazzarioli Octavio

Renato Mazzarioli Octavio

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 6 junho 2011 | 12:50

Bom dia

pessoal, nenum forum, nenhum contador e nem a Receita consegiui esclarescer uma duvida.
Abri minha empresa em Nov/2010. Desde então ela não teve movimentação alguma, ou seja, não houve faturamento algum, nem recolhimento de tributos (IR, COFINS, PIS, etc). Desde então em nenhum mes eu efetuei a transmissão da DACON. É obrigatorio? pois a I.Normativa 1015 não é clara nesse caso. a I.N fala que não é, eu ligo na receita federal e eles falam que é mesmo não tendo movimento.....é complicado.
Pelo que entendo, só é obrigatio dentro do ano que ocorre movimentação. Ex. Se eu movimentei algo em Janeiro, sou obrigado a declarar todos os meses, do contrário não.
Me ajudem, to com medo de pagar uma multa alta por causa disso

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 6 junho 2011 | 13:58

Boa tarde Saulo,

Para entender o assunto, vamos primeiro examinar o conceito de Inatividade editado pela receita Federal.

Vamos encontrá-lo expresso no § 3º, Artigo 3º da IN RFB 1015/2010 ao mencionar que:

Conceito de Inatividade
§ 3º Considera-se que a pessoa jurídica está inativa a partir do mês em que não realizar qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, observado o disposto no § 4º.

Da dispensa
Art. 3º Estão dispensados de apresentação do Dacon:

III - as pessoas jurídicas que se mantiveram inativas desde o início do ano-calendário ou desde a data de início de atividades, relativamente aos demonstrativos correspondentes aos meses em que se encontravam nessa condição

§ 2º As pessoas jurídicas que passarem à condição de inativas no curso do ano-calendário, e assim se mantiverem, somente estarão dispensadas da apresentação do Dacon a partir do 1º (primeiro) mês do ano-calendário subsequente, observado o disposto no inciso III do caput.


Da Obrigatoriedade
Art. 4º Não estão dispensadas de apresentação do Dacon as pessoas jurídicas:

§ 3º As pessoas jurídicas deverão apresentar o Dacon ainda que não tenham valores a demonstrar, a partir do mês em que ficarem obrigadas a sua apresentação.


Face ao exposto sua empresa está obrigada a entrega do DACON referente aos meses de NOV/2010 e DEZ/2010 porque não estava inativa haja vista que teve movimentação financeira e patrimonial (constituição e reconhecimento das Quotas de Capital), e

está dispensada da entrega do DACON dos meses de JAN/2011 até o mês anterior ao que realizar qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais.

...




Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 6 junho 2011 | 17:14

Boa tarde Renato,

A própria integralização das quotas de capital configura movimentação financeira e patrimonial. Tecnicamente o valor do capital integralizado em moeda corrente do país será registrado contabilmente na Conta Caixa ainda que o correto seria depósitá-lo

Como se não bastasse, aquisição de equipamentos também configura movimentação.

Nestes termos, conforme legislação mencionada acima, esta empresa está (sim) obrigada a entrega do DACON referente aos meses de Novembro e Dezembro de 2010

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