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Simples Nacional

Thiago Peixoto dos Santos

Thiago Peixoto dos Santos

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 6 junho 2011 | 14:32

Boa Tarde !!!

Estou com uma dúvida e gostaria de saber se alguém pode me ajudar.

Quando uma empresa faz uma alteração, onde seu código de atividade passar a ser impeditivo (alteração realizada no meio do ano mês de Junho), para opção do SIMPLES NACIONAL, é necessário fazer a exclusão de optante imediatamente ou posso terminar o ano como optante e faço a exclusão no próximo ano calendário ?!

Agradeço desde já.

Att,

Thiago Peixoto dos Santos

Thiago Peixoto dos Santos
Contato: 98360-2996
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 7 junho 2011 | 08:23

Bom dia Thiago,

Nesta caso você deve (obrigatoriamente) solicitar a Receita Federal sua exclusão do sistema até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência das situações de vedação.

A exclusão produzirá efeitos a partir do mês seguinte ao da ocorrência da situação impeditiva.

Fonte: Resolução CGSN 15/2007

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