Thiago Peixoto dos Santos
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) Boa Tarde !!!
Estou com uma dúvida e gostaria de saber se alguém pode me ajudar.
Quando uma empresa faz uma alteração, onde seu código de atividade passar a ser impeditivo (alteração realizada no meio do ano mês de Junho), para opção do SIMPLES NACIONAL, é necessário fazer a exclusão de optante imediatamente ou posso terminar o ano como optante e faço a exclusão no próximo ano calendário ?!
Agradeço desde já.
Att,
Thiago Peixoto dos Santos
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