Thiago Peixoto dos Santos
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) Bom dia, gostaria de esclarecer uma dúvida.
Quando uma empresa faz uma alteração de atividade, onde ela passa a não poder mais ser uma empresa optante pelo SIMPLES NACIONAL, pois a atividade é impeditiva de optar, é necessário fazer o pedido de exclusão imediatamente ou posso continuar sendo optante e apenas faço a exclusão no próximo ano calendário ?!
Pois nesse caso a alteração ocorreu no meio do ano e estou em dúvida em relação de como deverá serem feitas as devidas declarações.
Se alguém conseguir me ajudar por favor.
Desde já agradeço.
Thiago Peixoto dos Santos.
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