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TRIBUTOS FEDERAIS

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Credito Pis/cofins regime nao cumulativo

Francisco Eduardo Souza de Oliveira

Francisco Eduardo Souza de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 7 junho 2011 | 09:57

Solicito quais sao os creditos que uma empresa tem sobre pis/cofins regime nao cumulativo, por favor, minha duvida maior seria se a mesma empresa (lucro real por estimativa suspensão - nao cumulativa) tem direito a credito sobre os descontos obtidos de seus fornecedores(exemplo: compro materiais de um fornecedor(esses materiais fazem parte de meu insumo, gera credito) e este fornecedor concede desconto, pergunto: tenho direito a se creditar sobre esse desconto?(o fornecedor concedeu)e se possivel qual a lei e art. q impede e qual a lei e art. q concede esse beneficio, grato.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 7 junho 2011 | 13:14

Boa tarde Francisco,

Neste caso, você só terá direito ao desconto de créditos do PIS e da COFINS Não-cumulativos sobre sobre os valores efetivamente pagos.

O desconto concedido pelo fornecedor não lhe dá direito a crédito.

Não existe uma lei específica que proíba o crédito em questão, o que existe é pura lógica: Se a mercadoria que lhe deu direito ao desconto custou (por exemplo) R$ 100,00 já com desconto, você só pode utilizar o crédito sobre o valor pago, pois é quanto ela lhe custou.

Dos valores de Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins apurados, a pessoa jurídica submetida à incidência não-cumulativa poderá descontar créditos, calculados mediante a aplicação das alíquotas de 7,6% (Cofins) e 1,65% (Contribuição para o PIS/Pasep), sobre os valores:

das aquisições de bens para revenda efetuadas no mês;


Fonte: Desconto de Créditos

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