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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Empresa que é optante do Simples Impedida

MACEL CARDOSO

Macel Cardoso

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 7 junho 2011 | 15:06

Empresa do Simples nacional que faturou mais de RS 7.000.000,00 em 2010 entregou a declaração do Simples zerada, o que devo fazer nesse caso ? Sem contar que até o codigo dela de atividade a impedia de ser simples, peguei esta bomba e não sei por onde começar a resolver.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 7 junho 2011 | 17:11

Boa tarde Macel,

Inicialmente você deve ter a anuência dos proprietários/interessados que deverão lhe dar "carta branca" para tomar todas as providências cabíveis e legais.

1 - Solicite via processo administrativo a exclusão da sistemática do Simples Nacional desde o inicio da adesão.

2 - Certo de que será excluída, calcule os impostos e contribuições pela sistemática do Lucro Presumido desde a data em que a empresa optou indevidamente pelo Simples.

3 - Solicite a (Receita Federal e a cada órgão envolvido) a restituição dos impostos e contribuições que compoem o Simples Nacional até então indevidamente pagos

4 - Elabore as DCTFs e os DACONs desde o mês em que a empresa optou pelo Simples sem o respaldo legal.

5 - Refaça (se for o caso) e ou promova os registros contábeis cabíveis para a nova sistemática tributária.

6 - Monte um mapa de custos tributários e inclua seus honorários para apresentação aos interessados.

7 - Só comece a promover as mudanças após ordem expressa e assinada pelos interessados

8 - Não aceite em hipótese alguma "dar um jeitinho" para resolver a situação.

9 - Caso não haja acordo com a mudança necessária, provoque a rescisão do Contrato de Serviços Contábeis certo de que estará agindo de forma a evitar aborrecimentos futuros.

10 - Mãos à obra!

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 8 junho 2011 | 07:37

Bom dia Macel,

Em princípio a Receita Federal não pode negar o pedido de exclusão retroativa, até mesmo porque a exclusão é justificada e devida.

Entretanto o fato de não tê-la solicitado por opção quando obrigatoriamente deveria, sujeita a empresa as penalidades previstas no § 3º, Artigo 3º da Resolução CGSB 15/2007 conforme se segue:

§ 3º A falta de comunicação, quando obrigatória, nos prazos determinados nos §§ 1º e 2º, sujeitará a ME e a EPP a multa correspondente a 10% (dez por cento) do total de impostos e contribuições devidos de conformidade com o Simples Nacional no mês que anteceder o início dos efeitos da exclusão, ou do impedimento, não inferior a R$ 500,00 (quinhentos reais), insusceptível de redução.

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MACEL CARDOSO

Macel Cardoso

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 17 junho 2011 | 16:19

Boa tarde!
Tenho uma empresa de locação de equipamentos (caminhões, pá carregadeira) etc. Quando meus equipamentos não são suficiente alugo de pessoas físicas e jurídicas e faço locação para outras empresas. Qual a melhor forma de tributação lucro real ou presumido. Se real como faço para gerar créditos para abater o Pis e Cofins.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 17 junho 2011 | 21:31

Boa noite Macel,

Tecnicamente e a grosso modo, se o lucro de sua empresa for inferior a 10% da receita bruta, o regime tributário menos oneroso será o do Lucro Real por Estimativa Mensal, ou Lucro Real (Anual)

Caso contrário, a tributação pelo Lucro Presumido é indubitavelmente a mais indicada e as obrigações acessórias não tão complexas quanto as do Lucro Real (ECF, e-LALUR, EFD-PIS/Cofins, etc).

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