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Participação societaria- Simples nacional

Eduardo Dias

Eduardo Dias

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 9 junho 2011 | 10:51

Bom dia,
Um cliente precisa abrir uma Empresa Individual de comércio de roupas, e gostaria de ingressar no Simples. Porém esse empresario participa do quadro societario de duas empresas, 2,5% em uma e 4,17% em outra.
MInha duvida: Ele poderá abrir a empresa individual? se sim, poderá entrar no Simples?
(Ja li o art. 3 da lei do simples: IV - cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;)
Mas será que participando de duas sociedades é possível entrar no simples?


Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 9 junho 2011 | 13:28

Boa tarde Eduardo,

Ele pode participar do quadro societário de quantas empresas "não Simples" quiser ou puder, desde (é claro) que o percentual de participação não ultrapasse a 10% do Capital Social.

Se ultrapassar em qualquer uma delas, o limite de R$ 2.400.000,00 deve ser observado se tendo em conta o total das receitas de ambas (Simples e não Simples).

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Eduardo Dias

Eduardo Dias

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 10 junho 2011 | 17:21

OBRIGADO SAULO. Vc quis dizer que a soma dos faturamentos não podem ultrapassar esse valor?

Nesse caso ele pode abrir uma empresa individual?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 10 junho 2011 | 21:52

Boa noite Eduardo,

Eu quis dizer que ele pode constituir uma empresa individual, aderir ao Simples Nacional e participar (sim) com até 10% do Capital Social de tantas outras empresas não Simples, quantas lhe convir.

Entretanto, se a participação em qualquer uma delas for superior a 10%, ele terá que considerar/respeitar o limite total (R$ 2.400.000,00) anual das receitas de ambas (Simples e Não Simples) para permanência no sistema.

Se ultrapassado o limite a Empresa Individual deve ser excluída do Simples.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 10 janeiro 2012 | 19:42

Boa noite Moises

O valor do Capital Social da pessoa juridica não a impede se optar pela sistemática do Simples Nacional. O que pode limitar esta opção é a receita bruta anual.

Nota:
Lembre-se que a subscrição e integralização das quotas de Capital devem constar da DIRPF de cada sócio, ou seja, há que haver respaldo que permita referida subscrição e integralização.

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carlos oliveira

Carlos Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 23 janeiro 2012 | 13:41

Boa tarde amigos de profissão, preciso de uma ajuda uma pessoa tem uma empresa individual 100% capital optante pelo simples nacional e tem mais 5% em outra empresa também simples nacional, gostaria de saber se ele pode abrir outra empresa também optante do simples com 90% de participação.

Grato a todos e otimo dia

Carlos

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