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CIDE - Contribuição de Intervenção no Dominio Econ

Italo Borga

Italo Borga

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 9 junho 2011 | 17:44

Boa tarde a Todos,

Sobre a Cide

tenho algumas dúvidas com relação à sua forma de apuração,

a Lei 10.336/2001 que institui a CIDE diz em seu art. 5°, inciso VIII (Alcool Etílico Combustível) que incidirá uma alíquota de R$ 37,20 por m³ comercializado. Porém, no inciso VII, art. 8°, poderão deduzir o valor da CIDE das contribuições para o PIS e COFINS.


Contudo, o Decreto n° 5.060/2004 reduziu essa contribuição e dedução à ZERO.


Duvida: em quais casos são devido a CIDE atualmente?

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