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ISS Retenção no SIMPLES NACIONAL

Bruno Lippo

Bruno Lippo

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 9 junho 2011 | 18:31

Ola!!

Pessoal, estou com dúvidas quanto a retenção do ISS Imposto Municipal, nossa empresa é optante do Simples Nacional, prestamos serviço a Claro e a mesma exige que seja retido o ISS, como? se somo do SIMPPLES, isso procede? qual a lei que acoberta?
Obrigado a todos, fico no aguardo.

Bruno Lippo

Luciane Chavão

Luciane Chavão

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 9 junho 2011 | 21:20

Boa Noite Bruno!
A LC 116 deve lhe ajudar, segue link:
http://www.planalto.gov.br/ccivil/LEIS/LCP/Lcp116.htm
Procure tam´bem na legislação do município onde fica a claro, pois vários municípios decretaram que o ISS deve ser retido na localidade onde o serviço foi prestado. As empresas tomadoras do serviço precisam apenas respeitar que a retenção deve ser feita no mesmo percentual da tabela do Simples Nacional em que a sua empresa estiver enquadrada. Veja em que alíquota sua empresa está e na mesma linha procure o percentual do ISS que está sendo gerado na guia do Simples Nacional.
Espero ter ajudado.
Abçs.

Bruno Lippo

Bruno Lippo

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 15 junho 2011 | 12:12

Obrigado pela resposta, mas ainda tenho dúvida de como seria feito o cálculo, quando o ISS já retido pelo tomador do serviço, eu teria que oagar novamente no Simples (DAS)? Gostaria de saber também quanto a retenção de INSS, temos outra empresa que esta prestando serviço e o tomador do serviço estsa retendo o INSS, esta correto? fico no aguardo.

Obrigado.

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