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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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RINARDO CEZAR

Rinardo Cezar

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 10 junho 2011 | 00:17

empresa imobiliaria tem um contrato de prestação com outra empresa para administrar o lotamento. A taxa de administação é de 10% sobre o valor da venda do lote. 5% vai direto para corretor, ficando 5% para empresa. Como faço para pagar IRPJ e CSSL, é sobre o valor total ou somente sobre o restante. Empresa lucro presumido.

APARECIDA MOTA

Aparecida Mota

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 13 anos Sábado | 25 junho 2011 | 16:34

A imobiliária, empresa jurídica, deverá pagar 11,33% sobre a comissão recebida, ou seja, sobre os 10% da venda de cada lote.
A distribuição do lucro é acerto da imobiliária e o fisco não tem nada com isso, deve-se recolher sobre o valor efetivamente recebido.
Ex: Receita R$ 100,00
Percentual presumido 32% da Receita
Base de cálculo R$ 32,00
Alíquota 15% IR R$ 4,80
CSSL (9% sobre a base de cálculo) R$ 2,88
PIS (0,65% sobre a receita) R$ 0,65
COFINS (3% sobre a receita) R$ 3,00
TOTAL R$ 11,33

APARECIDA MOTA
CRISTIANO CADORE

Cristiano Cadore

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 21 junho 2012 | 17:13

Olá a todos, acompanho o site e tiro muitas dúvidas.
Estou com um dúvida...

Estou contabilizando uma empresa de Loteamento SPE, os sócios integralizaram terrenos na empresa e estão revendendo lotes.

Posso contabilizar estes terrenos como Estoque - Exigivel a Longo Prazo?

E Como contabilizo os recebimentos de clientes, desta maneira?
D-Caixa/Banco
C-Receita

mas como dou baixa no Terreno?

Obs.: Empresa Opta a Tributação por Regime de Caixa!

Desde já agradeço.

Estou no aguardo.

Att.
Cristiano Cadore

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