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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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% Lucro Presumido Arquitetura e Decoração

Ilza B. Donadio

Ilza B. Donadio

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 10 junho 2011 | 13:01

Faço a contabilidade de um escritório de arquitetura que tem os Cnaes 7111100- Serviços de Arquitetura como atividade principal e 7410202 - Decoração de Interiores.

Quais percentuais de Lucro Presumido para estas atividades?

O percentual é visto em relação à pessoa que presta serviço, no caso Arquiteto, ou o percentual é em relação ao serviço prestado?

A atividade principal sendo Arquitetura o percentual para a atividade secundária é igual?

Ou, qual seria os percentuais de lucro presumido a ser aplicado para IRPJ e Contr Social para cada atividade?

Grata.

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 15 junho 2011 | 13:48

Ilza
Boa tarde


A tributaçao dos impostos federais são apurados sobre o faturamento da empresa e independe de quem prestou.

As aliquotas no geral são:

- IRPJ: 4,80 (Base de calculo 32% e aliquota de 15%)
- CSLL: 2,88 (Base de calculo 32% e alqiuota de 9%)
- PIS: 0,65
- COFINS; 3,00%

Se o faturamento for menor que R$ 120 mil ao ano a empresa tem opção de reduzir a base de calculo para 16% e se tiver mais de R$ 190 mil no trimestre haverá o calculo do adicional de 10% sobre o excedente (R$ 60 mil) .

A interferencia do profissional só valerá a pena no enquadramento junto a prefeitura que pode optar por tributar normal 5% do serviço ou uniprofissional (aliquota fixa por profissional).


Espero ter ajudado
Heloisa Motoki

Ilza B. Donadio

Ilza B. Donadio

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 15 junho 2011 | 14:06

Heloisa, agradeço a sua resposta, e com certeza a sua resposta pode estar correta. Mas, arquitetura é profissão legalmente regulamentada e me parece que está fora dos 16%. Eu gostaria muito que a sua resposta estivesse correta porque desta forma se pagaria menos imposto, mas, como estou com esta dúvida estou perguntando ao forum e ter maior certeza sobre o assunto. Vou dar a minha opinião, mas, não tenho certeza. Arquitetura por ser profissão regulamentada pagaria em cima dos 32% e decoração mesmo que a pessoa seja arquiteta ficaria nos 16% porque não é profissão regulamentada, pois a tributação federal é em cima do serviço prestado e não do profissional que presta o serviço, esta é outra dúvida.

Veja o abaixo e se possível me dê a sua opinião.

IRPJ - LUCRO PRESUMIDO
APLICAÇÃO DO PERCENTUAL REDUZIDO DE 16%
Regras de Utilização
De acordo com a legislação fiscal, a base de cálculo mensal do imposto de renda das pessoas jurídicas prestadoras de serviços em geral, cuja receita bruta anual seja de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), poderá ser determinada mediante a aplicação do percentual de 16% (dezesseis por cento) sobre a receita bruta auferida mensalmente, observado o disposto nos arts. 30 a 35 da Lei nº. 8.981/95. No entanto, a aplicação do percentual reduzido não se aplica às pessoas jurídicas que prestam serviços hospitalares e de transporte, bem como às sociedades prestadoras de serviços de profissões legalmente regulamentadas (Lei nº. 9.250/95 art. 40).
Mais uma vez, obrigada pela sua atenção, e, se você puder me ajudar...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 15 junho 2011 | 15:58

Boa tarde Ilza,

Você tem razão, se a atividade da empresa é a de Arquitetura e os serviços prestados são inerentes a ela, a empresa não fará jus ao benefício da redução do percentual de presunção de 32 para 16%, pois trata-se da prestação de serviços caracterizadamente de profissão regulamentada (Item 5, § 1º, Artigo 647º do RIR/1999 Decreto 3000/1999.

Estou certo de que no afã de ajudar o maior numero póssivel de pessoas que aqui buscam orientações, o detalhe passou desapercebido.

...

Ilza B. Donadio

Ilza B. Donadio

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 15 junho 2011 | 16:06

Oi Saulo, Boa Tarde!

Agradeço a sua resposta, mas, ainda estou com dúvida em relação à mesma empresa que presta serviço de decoração e não é profissão regulamentada, mas, a principal é arquitetura (regulamentada), eu posso aplicar os 16% sobre o serviço prestado de decoração?

Outra pergunta, como a Receita Federal tributa, pelo serviço prestado que é decoração, ou, por quem presta o serviço, que no caso é uma arquiteta?

Com certeza, este forum é muito bom, e sempre que puder também estarei colaborando como também perguntando.

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 15 junho 2011 | 18:03

Ilza
Boa tarde


Desculpe pelo destalhe que passou despercebido..
Essa atividade de decoração como esta em sua atividade (Contrato social) , vc abriu a emrpesa no CREA?

Não encontrei solução de consulta com a inclusao de atividade de serviços regulamentado e não regulamentado, o que encontrei foi o impedimento de atividade mista (Comercio e Serviços).

2 - ATIVIDADE MISTA - A pessoa jurídica que se dedica à prestação de serviços de assistência técnica, programação e comércio varejista de equipamentos e acessórios do ramo de informática, não poderá aplicar, na determinação do lucro presumido, o percentual reduzido de dezesseis por cento sobre a receita bruta relativa ao serviços de desenvolvimento e assistência técnica na área de informática, por não se tratar de pessoa jurídica exclusivamente prestadora de serviços. Dispositivos Legais: Decreto nº 3.000, de 1999, arts. 518 e 519, §§ 4º e 5º; IN SRF nº 93/1997, art. 36, § 3º. Processo de Consulta nº 33/03. Órgão: SRRF / 6ª RF. Publicação no DOU: 14.03.2003

De qq forma se a empresa for executar exclusivamente decoração é importante rever o contrato social e enquadramento da empresa pois a atividade de decoração não é regulmaentada e se for enquadrado no CNAE 7410-2/02 DECORAÇÃO DE INTERIORES


Que de acordo com o CNAE WEB IBGE coompreende

Esta subclasse compreende:
- a atividade de decoração de interiores

Esta subclasse não compreende:
- a atividade de design de mobiliário (7410-2/01)



Ela poderá optar pelo simples nacional


CNAE 7410-2/02 - Decoração de interiores

Atividade Permitida - O CNAE 7410-2/02 não está incluso nos Arts. 2º ou 3º da Resolução CGSN nº 6 de 2007

A atividade acima poderá segregar a receita pelo Anexo IV

Fonte: Ferramenta Forum Contabeis



Heloisa Motoki


PS - Saulo. Obrigada pela retificação da resposta dada.. o detalhe realmente passou!

Ilza B. Donadio

Ilza B. Donadio

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 12 junho 2012 | 21:12

Samira, você deverá saber qual será a atividade principal, e a outra será secundária, e as atividades deverão constar no contrato social

CNAE 7111-1/00 SERVIÇOS DE ARQUITETURA
CNAE 7112-0/00 SERVIÇOS DE ENGENHARIA (inclui engenharia ambiental)
CNAE 6911-7/01 SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS

Como a outra sócia é advogada e vai fazer assessoria, entendo que é na área jurídica, então, o CNAE pode ser o 6911-7/01 SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS e se for de engenharia então é o 7112-0/00.
É interessante você ver no link abaixo para verificar melhor com as sócias o que vai contemplar melhor.
www.cnae.ibge.gov.br

Ilza B. Donadio

Ilza B. Donadio

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 3 julho 2012 | 13:36

Oi Samira, você pode fazer o contrato social e registrar na Junta Comercial e será Sociedade Empresária Ltda.
Se Assessoria Ambiental exigir um engenheiro, o CNAE pode ser CNAE 7112-0/00 SERVIÇOS DE ENGENHARIA (inclui engenharia ambiental), e poderá prestar quaisquer serviços de engenharia.

Achei uma matéria bem ampla que você poderá melhorar os seus conhecimentos passo a passo.
http://www.contabilrca.com.br/passo-a-passo.html#03

Modelo de Contrato Social
www.dnrc.gov.br
http://www.instivance.com/contrato-sociedade-limitada.html

Caso alguém queira enriquecer a matéria, será bem vindo.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 4 julho 2012 | 01:14

Pessoal, bom dia.

Estamos na sala de legislação federal.

Assuntos que envolvem abertura de empresas, contrato social e afins devem ser tratados na sala Registro de Empresas.

Pedimos que mesmo diante de toda boa vontade, que não respondam questionamentos que se encontrem em sala indevida, devendo marcar infração para que os moderadores tomem as providências cabíveis, seja excluindo a postagem, seja movendo para a sala correta.

Obrigado,
Hugo.



Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
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