Heloisa, agradeço a sua resposta, e com certeza a sua resposta pode estar correta. Mas, arquitetura é profissão legalmente regulamentada e me parece que está fora dos 16%. Eu gostaria muito que a sua resposta estivesse correta porque desta forma se pagaria menos imposto, mas, como estou com esta dúvida estou perguntando ao forum e ter maior certeza sobre o assunto. Vou dar a minha opinião, mas, não tenho certeza. Arquitetura por ser profissão regulamentada pagaria em cima dos 32% e decoração mesmo que a pessoa seja arquiteta ficaria nos 16% porque não é profissão regulamentada, pois a tributação federal é em cima do serviço prestado e não do profissional que presta o serviço, esta é outra dúvida.
Veja o abaixo e se possível me dê a sua opinião.
IRPJ - LUCRO PRESUMIDO
APLICAÇÃO DO PERCENTUAL REDUZIDO DE 16%
Regras de Utilização
De acordo com a legislação fiscal, a base de cálculo mensal do imposto de renda das pessoas jurídicas prestadoras de serviços em geral, cuja receita bruta anual seja de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), poderá ser determinada mediante a aplicação do percentual de 16% (dezesseis por cento) sobre a receita bruta auferida mensalmente, observado o disposto nos arts. 30 a 35 da Lei nº. 8.981/95. No entanto, a aplicação do percentual reduzido não se aplica às pessoas jurídicas que prestam serviços hospitalares e de transporte, bem como às sociedades prestadoras de serviços de profissões legalmente regulamentadas (Lei nº. 9.250/95 art. 40).
Mais uma vez, obrigada pela sua atenção, e, se você puder me ajudar...