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TRIBUTOS FEDERAIS

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Dacon - quem é obrigado ?

João Santana

João Santana

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 13 junho 2011 | 12:42

Olá,

uma Associação de Moradores, sem fins lucrativos, que não possui nenhum empregado e só toma um serviço de uma empresa (onde faz a retenção de IR e Pis/Cofins/CSLL) é obrigado a transmitir a Dacon ?

Muito obrigado pela ajuda,

João Santana

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 13 junho 2011 | 14:00

Boa tarde João,

Lê-se no Inciso II, Artigo 3º da IN RFB 1015/2010 que:

Art. 3º Estão dispensados de apresentação do Dacon:

II - as pessoas jurídicas imunes e isentas do IRPJ, cuja soma dos valores mensais da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins apuradas seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), observado o disposto no § 5º;


Vale dizer que nestes termos a pessoa juridica em questão não está obrigada a elaboração e entrega do DACON ainda que esteja a entrega da DCTF do mês de Dezembro e as dos meses em que houver débitos a declarar.

...

Kelly Cristina leite

Kelly Cristina Leite

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 17 junho 2011 | 15:00

Boa tarde .... meu tio não entregou nenhuma dacon ou dctf referente 2010.Conseguimos pagar os impostos referente a todas as notas emitidas pela empresa de 2010.Agora quero fazer a DACON´s e as DCTF´s referente 2010, que devem ser Mensais, então baixei o programa 2.4 que diz (Mensal-Trimestral).A multa referente pela não entrega é de 250,00 por declaração(sem a intimação)então vai dar um valor alto pois tem a DCTF também.O caso é que não é somente 2010 que está atrasado, mas 2009(onde os impostos nem foram pagos ainda) também, então neste caso devo apresentar primeiro as declarações de 2010 e depois pedir o parcelamento da multa?
Outra situação que tenho dúvida: o mes que não houve faturamento é somente entregar com os valores zerados?
Obrigada!!

OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 17 junho 2011 | 15:53

Kelly
Boa tarde

Eu entregaria todas as declarações atrazadas de uma só vez, pois se vc entregar 2010 e parcelar vc não poderá parcelar 2009 enquanto não terminar o pagamento do parcelamento.
Os meses em que não houve faturamento de 2010 não entregue, entregue sómente os meses em que houve faturamento, sómente é obrigada a entregar a DCTF sem movimento do mês de dezembro informando os meses em que a empresa esteve inativa, a DACON só entregue dos meses em que tiver débitos a informar.

abraço

Kelly Cristina leite

Kelly Cristina Leite

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 17 junho 2011 | 16:01

Certo , entendi. Porém para entregar a de 2009 preciso recolher os imposto primeiro correto? Mas o problema é que para entregar a DIPJ de 2011 vou ter que fazer a entrega das declarações... é possível entregá-las e depois pagar a multa no parcelamento?

OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 17 junho 2011 | 16:16

Kelly

Voce pode entregar as declarações e não pagar os impostos de 2009, inclusive pode pedir parcelamento dos mesmos.
A DIPJ pode ser entregue independentemente de a DCTF e DACON não estarem entregues.
Entregue as declarações e peça o parcelamento dos débitos, inclusive das multas geradas pelo atrazo na entrega.

abraço

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