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TRIBUTOS FEDERAIS

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Duvidas sobre preenchimento DIPJ

MESSIAS ROBERTO HORTA VALIM

Messias Roberto Horta Valim

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 13 junho 2011 | 14:50

Boa tarde, estou com duvidas no preenchimento da DIPJ: a empresa tomadora do serviço (lucro presumido) emite algumas notas fiscais no mes, exemplo: 7.000,00 de serviços medicos, entao tem-se os impostos retidos, inclusive IR E CSLL que sao impostos retidos com ficha na DIPJ, entao todos os meses os serviços foram de 7.000,00, dando entao 21.000,00 em cada trimestre com suas respectivas retençoes, so que na ficha de retençoes eu lanço o nome da empresa que contratou os serviços e os referidos descontos de acordo com as notas fiscais emtidas pelo meu cliente ou eu copio o informe de rendimentos enviado por ele, mesmo os valores estando diferentes

att

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 13 junho 2011 | 20:29

Boa noite Messias,

Você deve prestar informações sobre as retenções efetivadas pela Fonte Pagadora, da seguinte maneira:

- PIS e COFINS no DACON

- IRPJ e CSLL na DIPJ

Nesta última tais informações devem ser prestadas na Ficha 57 - Demonstrativo do Imposto de Renda, CSLL e Contribuição Previdenciária Retidos na Fonte (LR, LP e LA).

Nesta ficha devem ser prestadas informações sobre todo o imposto de renda (IRRF) e contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL) retidos na fonte durante o período abrangido pela declaração, limitadas a 9.999 registros (em ordem decrescente de valor), incidentes sobre as receitas que compõem a base de cálculo do tributo devido.

Para o preenchimento desta ficha, o beneficiário que esteja compensando fonte (IRRF ou CSLL) deve inicialmente clicar no botão “incluir” (lado direito superior desta ficha) e observar as seguintes instruções:

a) CNPJ Fonte Pagadora e Nome Empresarial
Informar número de inscrição no CNPJ, inclusive dígitos de controle, e o respectivo nome da pessoa jurídica responsável pela retenção e recolhimento do fonte que estiver sendo compensado.

b) Órgão Público
Selecione Sim ou Não em relação à pessoa jurídica responsável pela retenção e recolhimento do fonte que estiver sendo compensado. Ao selecionar "Sim" serão disponibilizados os códigos de recolhimento utilizados pelos Órgãos Públicos Federais ou Entidades da Administração Pública Federal, ao selecionar "Não", serão disponibilizados os demais códigos.

c) Código da Receita
Indicar o código de receita utilizado para recolhimento do fonte, conforme Tabela de Códigos da Arrecadação, disponível na Caixa de Combinação.

d) Rendimento Bruto / Receita
Informar o valor bruto do rendimento que originou a retenção.

e) IR Retido na Fonte
Informar o valor de todo o imposto de renda retido na fonte durante o período abrangido pela declaração, incidente sobre as receitas que compõem a base de cálculo do tributo devido, independentemente de a empresa ter apurado prejuízo fiscal ou imposto de renda devido menor que o retido na fonte durante o período.

f) CSLL Retida na Fonte
Informar o valor de toda a contribuição social sobre o lucro líquido retida na fonte durante o período abrangido pela declaração, incidente sobre as receitas que compõem a base de cálculo do tributo devido, independentemente de a empresa ter apurado base de cálculo negativa ou CSLL devida menor que a retida na fonte durante o período.


Fonte: Menu Ajuda do Programa DIPJ 2011

Se persistirem dúvidas, torne a entrar em contato.

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MESSIAS ROBERTO HORTA VALIM

Messias Roberto Horta Valim

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 14 junho 2011 | 09:57

Saulo obrigado, mas no caso concreto meu, meu cliente sofreu as retençoes e agora estou fazendo o dipj ficha 57, e eu to lançando as retençoes nas datas da notas fiscais correto que o meu cliente emitiu, so que pegui o comprovante de retençoes e nada bate com as notas fiscais que eles mesmo passaram os dados para emitir, me alegaram porque eles pagam semanalmanente os impostos entao de um mes passa a outro e etc, entao eu lanço na dipj do meu cliente que sofreu a retençao de acordo com as notas fiscais ou ignoro isso e copio fielmente o comprovante de retençao da empresa tomadora que me enviou

att

WILLIAM REIS DA SILVA

William Reis da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 14 junho 2011 | 10:16

Bom Dia Messias,

Entendo seu caso da seguinte forma:

Exemplo: se em janeiro de 2010 seu cliente emitiu uma nota de R$ 7 mil e teve retenção de 1,5% de IR no valor de R$ 105,00, isso foi na DIRF dele com base de R$ 7.000,00 e imposto retido de R$ 105,00, portando o informe de rendimento tende a estar de acordo com esse processo.

Ou seja, de acordo com a saída da NF de seu cliente. No meu caso quando Informe de rendimento não "bate" com as informações contábeis do meu sistema, sigo meu sistema pois notoriamente a fonte pagadora informou algo equivocado.

Espero ter ajudado e se estiver errado favor me corrijam

"A Felicidade não está no objetivo final, mas sim em todo caminho"
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 14 junho 2011 | 13:42

Boa tarde Messias,

Se a empresa (seu cliente) anotou nas Notas Fiscais emitidas o valor do IRPJ e da CSRF a ser retido, se recebeu o valor de tais serviços já descontados dos valores retidos,

não deve (nem pode) agir de forma diferente da determinada em lei, ou seja:

1 - Diminuirá o valor do Imposto de Renda Retido na Fonte daquele devido sobre suas receitas normais, no mesmo mês da emissão da Nota Fsical em questão

2 - Diminuirá os valores do PIS, da COFINS e da CSLL retidos, daqueles devidos sobre suas receitas normais, no mês do recebimento da Nota Fsical em questão.

Tais compensações/diminuições podem ser dar em períodos posteriores aos mencionados, desde que num prazo máximo de cinco anos.

3 - Informará a dedução do PIS e da COFINS retidos no DACON referente ao mês em que ocorreram a retenções,

4 - Informará o IRPJ e a CSLL retidos na DIPJ referente ao ano-calendário em que ororreram as retenções

Não importa como ou quando a fonte retentora vai recolher tais impostos e contribuições. Para todos os efeitos a obrigação é inteiramente dela que pode (inclusive) ser acusada de apropriação indébita pela Receita Federal.

Faça a sua parte certa e simplesmente despreze o que a empresa tomadora dos serviços está fazendo, pois você não é responsável nem tem que se adptar aos erros e ao comodismo de terceiros.

...

MESSIAS ROBERTO HORTA VALIM

Messias Roberto Horta Valim

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 14 junho 2011 | 16:54

Saulo, obrigado e boa tarde, so que nao tem como eu jogar igual na dirf pois minhaempresa é a contratante ela sofre a retençao do ir, csl, pis e cofins, entende, ai a unica obrigaçao minha é jogar no dacon e dctf e agora na dipj , entao eu to jogando tudo nos meses que o meu cliente emitiu as notas fiscais valores e retençao dentro do mesmo mes das notas fiscais so que o comprovante de retençao do tomador veio todo doido com valores parte num mes parte no outro.

att

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 14 junho 2011 | 19:14

Boa noite Messias,

Na sua mensagem primeira se lê:

.. meu cliente sofreu as retençoes e agora estou fazendo o dipj ficha 57

se seu cliente sofreu as retenções, ele não pode ser o contratante e sim o contratado, daí a razão de minha resposta.

Já que na mensagem última você volta a afirmar:
pois minha empresa é a contratante ela sofre a retençao do ir, csl, pis e cofins. ..

vamos (então) deixar claro este aspecto.

Cabe a contratado (empresa que prestará os serviços) emitir as Notas Fiscais, nelas anotar o IRPJ e a CSRF a serem retidos e compensar tais retenções nos termos que afirmei acima.

À contratante (empresa que contratou os serviços) cabe reter recolher o IRPJ e a CSRF sobre os serviços prestados pela contratada e que constam das Notas Fiscais por ela emitidas.

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MESSIAS ROBERTO HORTA VALIM

Messias Roberto Horta Valim

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 15 junho 2011 | 08:10

bom dia Saulo, desculpe meu erro grosseiro, na pressa escrevi contratante sendo contratado, ta ate ai ficou claro para mim, mas, agora que estou preenchendo a ficha 57 das retençoes que meu cliente sofreu , colocando nome , cnpj e etc das empresas que reteram o IRPJ E CSRF, eu preencho o campo base de calculo e retençao de acordo com a emissao das notas fiscais que meu cliente emitiu sem se preocupar com o periodo que o contratante efetuou o pagamento das retençoes, exemplo, se em 2010 meu cliente tirou nota fiscais de janeiro a dezembro de 2010 no valor de 100.000,00 e as retençoes foram de 2.500,00 de IRPJ E CSRF eu jogo esses valores na ficha 57 de acordo com o periodo de janeiro a dezembro que ele emitiu as respectivas notas fiscais e ignoro o periodo de pagamento da contrante, ta correto meu entendimento


obrigado

Kelly Cristina leite

Kelly Cristina Leite

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 15 junho 2011 | 10:34

Bom dia.... Na DIPJ 2011 o que quer dizer na Ficha 01 dados iniciais as opçoes: "Rendimentos relativos a Serviços , dividendos recebidos no Brasil e no exterior" ? A empresa é uma prestadora de serviços simples (oficina) devo selecionar esta opção?

Obrigada!

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 15 junho 2011 | 10:51

Kelly,

Veja o que o menu ajuda da DIPJ dispõe sobre este campo.

n.4) Rendimentos Relativos a Serviços, Juros e Dividendos Recebidos do Brasil e do Exterior

A pessoa jurídica que tiver recebido, durante o ano-calendário, de pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no Brasil ou no exterior, rendimentos relativos a: serviços de assistência técnica, científica, administrativa e semelhantes que impliquem transferência de tecnologia; serviços técnicos e de assistência que não impliquem transferência de tecnologia; juros sobre capital próprio, bem como juros decorrentes de contratos de mútuo entre empresas ligadas e juros decorrentes de contratos de financiamento; dividendos decorrentes de participações em outras empresas, deve assinalar este campo


Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 15 junho 2011 | 14:19

Boa tarde Messias,

Exatamente!.

O contratado (prestador dos serviços) emite as Notas Fiscais e nela faz constar as retenção que deverão ser feitas no mês da emissão (IRRF) e no mês do pagamento (CSRF).

Uma vez que receba os valores líquidos referente as Notas Fiscais emitidas, terá direito a diminuir do imposto e das contribuições devidos sobre suas receitas normais, aqueles retidos pela fonte pagadora.

Na Ficha 57 da DIPJ informará os valores do IRRF e da CSLL que foram retidos na fonte sem se importar com o fato de terem sido (ou não) recolhidos pela contratante nos prazos devidos.

Como eu lhe disse na resposta primeira, você deve se preocupar apenas com as obrigações de seu cliente. Preocupem-se com as outras empresas envolvidas no negócio, os contadores destas.

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