x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 6

acessos 21.078

Casa loterica enquadrada no simples nacional

Henrique Nascimento Gois

Henrique Nascimento Gois

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 13 junho 2011 | 16:28

Olá pessoal, boa tarde.

Sou contador e estou fechando com uma casa lotérica, que está enquadrada no simples nacional, para fazer a contabilidade da mesma.
A contabilidade em se vai ser feita normalmente NE isso?
Mas minha duvida maior é em relação aos impostos e tributos, por em se tratar de uma prestadora de serviço da caixa econômica federal.
A caixa vai me fornecer um relatório da receita da lotérica e em cima desse vou emitir a guia do DAS e efetuar o pagamento? Ou a caixa mesmo faz o recolhimento?
Gostaria de saber como funciona essa parte de calculo dos impostos e tributos e a forma de recolhimento.

OBS: Já olhei os outros tópicos, mas ainda tenho duvidas nessa parte.



Grato;

Henrique Gois

JOSUE BATISTA CAMPOS

Josue Batista Campos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 21 junho 2011 | 17:17

Boa tarde Henrique Gois,

temos uma casa lotérica optante pelo simples nacional como cliente.
A Caixa Econômica fornece um relatório dos valores do mês. O ISS é retido pela Caixa.

A receita é segregada no Anexo III, com retenção do ISS. Os impostos serão calculados no portal do Simples Nacional e gerado o DAS para recolhimento pela contabilidade da lotérica, no caso, por você.

Espero ter contribuído.

Josué Campos.

RAQUEL SOUZA VOLPE

Raquel Souza Volpe

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 22 março 2012 | 19:18

boa noite Josue

gostaria de saber como posso verificar se a receita é segregada no Anexo III COM RETENTÇÃO DO ISS. Sei que a casa lotérica é informada no anexo III, mas tenho duvidas se tem retenção do ISS.

GEISIANY ALVES

Geisiany Alves

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 23 março 2012 | 08:42

Raquel Souza Volpe, no meu municipio a prefeitura disponibiliza uma lista de empresas que sao substitutos tributarios de ISSQN. Por exemplo meu cliente presta um serviço para outra empresa, se a mesma estiver nessa lista de substituto tributario, a empresa recolhe antecipadamente o issqn, e depois na hora de gerar o DAS informo que foi com retenção de ISS.
Temos uma casa loterica como cliente e é assim que fazemos, pois a Caixa Economica consta na lista de substituto tributario.
Veja no seu municipio se consta alguma lista para que voce possa seguir.
Espero ter ajudado

O insucesso é apenas uma oportunidade para recomeçar de novo com mais inteligência!
RAQUEL SOUZA VOLPE

Raquel Souza Volpe

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 23 março 2012 | 13:52

Olá Geisiany Alves, muito obrigada pela resposta. Verifiquei junto à Prefeitura e não tem retenção.
Gostaria de perguntar sobre outra dúvida. No caso dessa empresa foi feita a opção pelo regime de caixa, eu ainda nao fiz o preenchimento do DAS porque fiquei em dúvida sobre como devo informar o valor, ou seja, se informo no regime de caixa e no de competência. Vc possui alguma empresa optante pelo simples que é do regime de caixa?
mais uma vez, obrigada pela ajuda

SERGIO HOFFMEISTER

Sergio Hoffmeister

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 12 anos Sexta-Feira | 23 março 2012 | 14:07

olá Raquel, dê uma olhada nesta matéria!!!

SIMPLES NACIONAL – CUIDADOS NA ADOÇÃO DO REGIME DE CAIXA

Equipe Portal Tributário

Desde 01.01.2009 o contribuinte pode, por opção, oferecer à tributação a receita efetivamente recebida no mês (regime de caixa), em substituição à receita bruta gerada (regime de competência).

A opção pela determinação da base de cálculo no regime de caixa é irretratável para todo o ano-calendário. Na hipótese de a ME ou a EPP possuir filiais, deverá ser considerado o somatório das receitas recebidas por todos os estabelecimentos.

A opção pelo regime de caixa tende a ser vantajosa para o contribuinte, porém a adoção desse regime requer alguns cuidados adicionais, conforme segue:

a) Nas prestações de serviços ou operações com mer­cadorias a prazo, a parcela não vencida deverá obrigatoriamente integrar a base de cálculo dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional até o último mês do ano-calendário subsequente àquele em que tenha ocorrido a respectiva prestação de serviço ou operação com mercadorias.

Por exemplo, uma nota fiscal de serviços emitida em Novembro/2010, no valor de R$ 5.000,00, cujo recebimento é previsto para Dezembro/2010. Entretanto, o cliente ficou inadimplente, e não pagou respectiva nota, até 31.12.2010. Portanto, o valor de R$ 5.000,00 deverá ser incluído como receita bruta até o mês de dezembro/2011.

b) A empresa optante pelo regime de caixa deve manter registro dos valores a receber, de acordo com o modelo constante do Anexo Único da Resolução CGSN 45/2008, no qual constarão, no mínimo, as seguintes informações, relativas a cada prestação de serviço ou operação com mercadorias a prazo: I - número e data de emissão de cada documento fiscal; II - valor da operação ou prestação; III - quantidade e valor de cada parcela, bem como a data dos respectivos vencimentos; IV - a data de recebimento e o valor recebido; V - saldo a receber; VI - créditos considerados não mais cobráveis.

Fica dispensado o registro em relação às prestações e operações realizadas por meio de administradoras de cartões, inclusive de crédito, desde que a ME ou a EPP anexe ao respectivo registro os extratos emitidos pelas administradoras relativos às vendas e aos créditos respectivos.

c) A adoção do regime de que trata o caput pela ME ou EPP não a desobriga de manter em boa ordem e guarda os documentos e livros previstos da Resolução CGSN n° 10, de 28 de junho de 2007, inclusive com a discriminação completa de toda a sua movimentação financeira e bancária, constante do Livro Caixa.

Importante frisar, em relação ao item “b”, que na hipótese de descumprimento do registro dos valores não recebidos, pode vir a ser desconsiderada a opção pelo regime de caixa, nos anos-calendário em que tenha ocorrido o descumprimento, havendo o recálculo do imposto pelo regime de com­petência, sem prejuízo dos acréscimos legais correspondentes.

Como observa-se a opção pelo regime de caixa é atrativa, no entanto requer alguns cuidados que se não forem observados podem expor a empresa a questionamentos fiscais.

até mais!!!!!!

E aqueles que foram vistos dançando foram julgados insanos por aqueles que não podiam escutar a musica!
67 996139920  whatzapp
RAQUEL SOUZA VOLPE

Raquel Souza Volpe

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 26 março 2012 | 10:06

bom dia!!!! Uma ótima segunda feira para todos nós!!!

Sergio muito obrigada pelo texto, achei muito informativo e, com ele, consegui responder algumas dúvidas.

Apenas preciso de mais um esclarecimento: quando vou preencher os dados da apuração do simples existem os campos:

Receita Bruta Total do Período de Apuração observado o critério do REGIME DE COMPETÊNCIA (R$)
Todas as receitas, exceto de exportação de mercadorias:
Exportação de Mercadorias:

Receita Bruta Total do Período de Apuração observado o critério do REGIME DE CAIXA (R$)

após a leitura do manual do simples, fiquei em dúvida se devo informar o valor das receitas no campo referente a receita bruta total - regime de caixa e colocar o mesmo valor no campo das receitas total - regime de competência. Ou devo informar apenas no campo do regime de caixa?

obrigada

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.