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Escrituração do IRRF no LALUR

Daniel Toquero Tsukada

Daniel Toquero Tsukada

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Suporte
há 13 anos Segunda-Feira | 13 junho 2011 | 18:49

Boa noite, pesquisei em vários tópicos, mas não encontrei a exata resposta da minha dúvida.
Preciso escriturar o LALUR de uma empresa prestadora de serviços, a qual tem sobre sua receita o IRRF.
Onde eu registro essa compensação no LALUR?

Daniel Toquero Tsukada
Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 15 junho 2011 | 13:25

Daniel
Boa tarde


Essas informações não fazem parte do LALUR.

Neste livro vc deve demonstrar o "ajuste" do lucro contábil para o lucro real, e no caso o IRRF não afeta esses ajustes, vc apenas utiliza o valor retido como antecipação na apuração do IRPJ.


O LALUR - Livro de Apuração do Lucro Real, é um livro fiscal, sendo obrigatório somente para as empresas tributadas pelo imposto de renda na modalidade LUCRO REAL, conforme previsão contida no Regulamento do Imposto de Renda.

Sua função é ajustar os demonstrativos contábeis à declaração do imposto de renda com adições e exclusões ao lucro líquido do período-base, apurando-se a base de cálculo do imposto de renda devido e controle de valores que devam influenciar a determinação do lucro real de períodos-base futuros e que não constem da escrituração comercial.

Este Livro contém 2 partes:

PARTE "A" - é a parte onde irão discriminados os ajustes, por data, ao Lucro Real, como: despesas indedutíveis, valores excluídos, e a respectiva Demonstração do Lucro Real.

PARTE "B" - incluem-se os valores que afetarão o Lucro Real de períodos-base futuros, como, por exemplo: Prejuízos a Compensar, Depreciação Acelerada Incentivada, Lucro Inflacionário Acumulado até 31.12.1995, etc.

Fonte - Portal de contabilidade



Heloisa Motoki

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