Boa tarde Vinicius,
Os valores retidos na forma desta Instrução Normativa deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional pela pessoa jurídica que efetuar a retenção ou, de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica, até o último dia útil da semana subseqüente àquela quinzena em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica prestadora dos serviços.
(I.N. SRF n°. 459/2004, art. 6)
Ocorrendo mais de um pagamento no mesmo mês para mesma pessoa juridica, a cada pagamento deverá ser:
a)efetuada a soma de todos os valores pagos no mês.
b)calculado o valor a ser retido no montante obtido na na forma da letra "a" desde que este ultrapasse o limite de R$ 5.000,00, devendo ser deduzidos os valores retidos anteriormente no mesmo mês.