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Aluguel de véiculo dos sócio à empresa

Contador - Ceará

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Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 14 junho 2011 | 13:34

Caros colegas, tenho uma dúvida em relação ao aluguel de um bem (veículo) do sócio à empresa, onde exite um pagamento mensal fixo e o véiculo fica a serviço da empresa para transporte de máquinas e materiais utilizados nos serviços prestados. Existe algum impedimento legal para tal procedência?

Contador - Ceará
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Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 17 junho 2011 | 08:31

Heloísa, obrigado pelos esclarecimentos, todavia me surgiu outra dúvida, é o seguinte: Não existe um contrato assinado entre a empresa e o sócios, apenas é entregue ao sócio um recibo no valor de R$ 2.000,00 mensais. Também não existe retenção de IRRF, além de informação na DIRF, nesse caso a operação é válida? Existe algum impedimento legal? E qual um embasamento legal para essa operação? Desde já te agradeço.

Contador - Ceará
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 17 junho 2011 | 13:21

Boa tarde Chaves,

Irretocáveis (como sempre) as orientações dada pela Heloisa, tenha em conta apenas o disposto no Inciso V, Artigo 464º do Regulamento do Imposto de Renda Decreto 3000/1999 cuja integra determina:

Art. 464. Presume-se distribuição disfarçada de lucros no negócio pelo qual a pessoa jurídica:

V - paga a pessoa ligada aluguéis, royalties ou assistência técnica em montante que excede notoriamente ao valor de mercado


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