x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 5

acessos 8.540

IRRF s/ Aluguel Terraço PJ X PJ

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 15 junho 2011 | 13:46

Boa tarde Luzidalva,

Se o Contrato de Locação foi celebrado entre duas Pessoas Jurídicas não haverá retenções na fonte.

Para o locador será receita sujeita a incidência de todos os impostos e contribuições (se operacional) e apenas do IRPJ e da CSLL se se tratar de receita não operacional.

Para o locatário será apenas despesa dedutível.

...

Luzidalva Lopes

Luzidalva Lopes

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 16 junho 2011 | 09:05

Saulo,
Neste caso a pessoa jurídica é um condomínio e o condomínio não paga IRPJ e nem CSLL, como fazer então?
Estaria isento de pagar estes impostos ou se tiver que pagar algum imposto, como seria?
Estou sem saber qual o tratamento dar a esta receita.

Grata,
Luzidalva

ISMAEL TUNON

Ismael Tunon

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 16 junho 2011 | 10:26

Bom dia a todos

Tenho um duvida, gostaria de saber se juros e multa sobre pagamento de aluguel em atraso incide imposto de renda?

Pois esta lendo o Dec 3000. e no Art 632 fala:
Não integrarão a base de cálculo para incidência do imposto, no caso de aluguéis de imóveis (Lei nº 7.739, de 1989, art. 14):

I - o valor dos impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento;
II - o aluguel pago pela locação do imóvel sublocado;
III - as despesas para cobrança ou recebimento do rendimento;
IV - as despesas de condomínio.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.