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Subcontratação de Transportes-Registro D162

JULCIMAR FARINA

Julcimar Farina

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 14 junho 2011 | 21:31

Na subcontratação de transportes de cargas, a transportadora subcontratada geralmente emite um só conhecimento mensal para a transportadora contratante, referente centenas de cargas efetuadas no período, para cobrança e reconhecimento de sua receita.
Entendo que quem deverá informar os documentos que acobertaram as cargas, Registro do Sped D162, seria a transportadora contratante e não a subcontratada. Pergunto: A única forma que achei até então para o validador não dar erro no registro do Sped Fiscal da subcontratada, é lançar esse frete com CFOP 5.359 ou 6.359. Alguem teria outra alternativa? Obrigado

SERGIO ROCHA PIMENTA

Sergio Rocha Pimenta

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 20 julho 2011 | 12:09

Julcimar,

Estou com um cliente enquadrado no SIMPLES NACIONAL, transportadora subcontratada, cujos CTRC's são todos emitidos pela transportadora contratante. Pensei também nesta possibilidade de emitir apenas um CTRC no mês, constando o valor total dos serviços prestados pelo meu cliente na subcontratação. Este é o procedimento praticado pela maioria das transportadora subcontratadas?

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