Renato Alves de Oliveira
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Bom dia!
Tenho um cliente que optou pelo parcelamento Lei 11.941/2009 em agosto de 2009. Efetuou o primeiro pagamento de R$ 100,00. No segundo mês após solicitar o parcelamento, resolveu quitar o debito, que era relativamente baixo e deixou de pagar as parcelas mínimas de R$ 100,00. Ocorre que agora a Receita está cobrando o valor mínimo das parcelas, mesmo o cliente estando sem nenhum débito em sua conta corrente impedindo a emissão de Certidão Negativa. O que devo fazer nesse caso? Existe a possibilidade de cancelamento do pedido de parcelamento?
Grato,
Renato