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TRIBUTOS FEDERAIS

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Cancelamento Parcelamento Lei 11.941/2009

RENATO ALVES DE OLIVEIRA

Renato Alves de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 15 junho 2011 | 08:48

Bom dia!

Tenho um cliente que optou pelo parcelamento Lei 11.941/2009 em agosto de 2009. Efetuou o primeiro pagamento de R$ 100,00. No segundo mês após solicitar o parcelamento, resolveu quitar o debito, que era relativamente baixo e deixou de pagar as parcelas mínimas de R$ 100,00. Ocorre que agora a Receita está cobrando o valor mínimo das parcelas, mesmo o cliente estando sem nenhum débito em sua conta corrente impedindo a emissão de Certidão Negativa. O que devo fazer nesse caso? Existe a possibilidade de cancelamento do pedido de parcelamento?

Grato,

Renato

Douglas Adolpho

Douglas Adolpho

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 15 junho 2011 | 10:43

Renato.

13.6. Como cancelar um pedido de adesão ao parcelamento da Lei nº 11.941/2009?

R.: O cancelamento da opção é feito de forma indireta: não havendo pagamento da 1ª parcela no mês do pedido, a opção é automaticamente cancelada; existindo pagamento da 1ª parcela, se o contribuinte não fizer a negociação dos débitos na 2ª etapa, a opção também será automaticamente cancelada. Fora dessas situações, não existe outra forma para o contribuinte pedir desistência da opção.

Fonte: www.receita.fazenda.gov.br

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