x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 1.410

Base Calculo e Aliquta do IRPJ e da CSLL

VICENTE DE PAULO MONTEIRO TOZETTI

Vicente de Paulo Monteiro Tozetti

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 15 junho 2011 | 15:24

Boa tarde!
Estou em duvida no enquarameto para apuração da BC e Aliquta do IRPJ e da CSLL na empresa de Telecomunicações, na tabela não localizei esta atividade, estamos usando BC 32 e aliqota 15 para o IRPJ e BC 32 e aliquota 9 para CSLL.
Vicente M Tozetti
Vitoria-ES

Boa tarde! Recebemos NFS no valor de R$ 29.354,56 de LICENCIAMENTO OU CESSÃO DE DIREITO E USO DE PROGRAMAS DE COMPUTAÇÃO, da empresa TOTVS ,as retenções de pis cofins e csll não corresponde a aliquota de 4,65%, há redução da calculo? retido 0,99%.

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 16 junho 2011 | 09:16

Vicente
Bom Dia

Vc deve analisar o que esta sendo "vendido" ou "prestado de serviço" na empresa de telecomunicações.

Há uma solução de consulta da RFB que trata do assunto e pode te ajudar:

SOLUÇÃO DE CONSULTA No- 160, DE 9 DE ABRIL DE 2010
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ LUCRO PRESUMIDO. ATIVIDADES DIVERSIFICADAS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES E COMÉRCIO DE BENS.
Para o fim de se determinar a base de cálculo do imposto de renda, pela sistemática do lucro presumido, quando a sociedade exerce atividades diversificadas, deverá ser aplicado o percentual sobre a receita gerada de acordo com cada atividade. Na definição da base de cálculo do IRPJ, na sistemática de tributação com base no lucro presumido, as receitas decorrentes da atividade de prestação de serviços de telecomunicações estão sujeitas ao percentual de 32% (trinta e dois por cento). É indiferente para fins de determinação da base de cálculo acima referida que a empresa seja sujeito passivo do ICMS.
Dispositivos Legais: Decreto No- 3.000/1999 – Regulamento do Imposto de Renda (RIR/1999), arts. 518 e 519, § 3º.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL LUCRO PRESUMIDO. ATIVIDADES DIVERSIFICADAS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES E COMÉRCIO DE BENS.
Para o fim de se determinar a base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido, pela sistemática do lucro presumido, quando a sociedade exerce atividades diversificadas, deverá ser aplicado o percentual sobre a receita gerada de acordo com cada atividade. Na definição da base de cálculo da CSLL, na sistemática de tributação com base no lucro presumido, as receitas decorrentes da atividade de prestação de serviços de telecomunicações estão sujeitas ao percentual de 32% (trinta e dois por cento). É indiferente para fins de determinação da base de cálculo acima referida que a empresa seja sujeito passivo do ICMS.
Dispositivos Legais: Decreto No- 3.000/1999 – Regulamento do Imposto de Renda (RIR/1999), arts. 518 e 519, § 3º.
SONIA DE QUEIROZ ACCIOLY BURLO
Chefe



Heloisa Motoki

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.