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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Parcelamento Lei 11941

CLÁUDIA MORAL GONÇALVES

Cláudia Moral Gonçalves

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 15 junho 2011 | 15:29

Boa tarde!

Minha empresa precisa consolidar os débitos. Na confissão de débitos é somente para os débitos não sujeitos a entrega de declaração especifica.
Minha dívida é do Cofins e foi entregue DCTF na época então estou entendendo que não preciso informar os débitos. É isso? Só que não consigo fazer a consolidação pois não tem outro lugar que eu possa entrar.
Será que estou fazendo alguma confusão??? Algupem já fez essa consolidação?

Oziel Mariano da Silva

Oziel Mariano da Silva

Prata DIVISÃO 4, Sócio(a) Gerente
há 13 anos Quarta-Feira | 15 junho 2011 | 16:17

Boa tarde Claudia.
Consegui consolidar a divida de um dos meus cliente, optante pelo lucro presumido, e foi relativamente fácil.
na opção da Lei 11941/09 havia a opção abaixo:

Prestação de Informações Necessárias à Consolidação do Parcelamento/Pagamento à vista com utilização de PF/BCN.

ai surgiu a tela para simulação ou consolidação da dívida.

Mas para meus clientes optantes pelo Lucro Real, e que possuiam prejuizos fiscais e saldo negativo base calculo CSLL ainda não apareceu essa opção. Nem nas pessoas fisicas.
Espero ter ajudado,
Abraço,
Oziel.

CLÁUDIA MORAL GONÇALVES

Cláudia Moral Gonçalves

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 15 junho 2011 | 16:24

Olá Oziel.
Agora ficou fácil! Eu estava em lugar errado. Pensei que o último item era apenas para utilização do PF.

Muito obrigada. Sua resposta foi de grande ajuda. Acho que agora vou conseguir.

Boa semana

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