x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 1.332

Pagamento da CSLL após a DIPJ presumido

Elias de Jesus Silva Junior

Elias de Jesus Silva Junior

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 15 junho 2011 | 19:11

Olá, quero primeiramente parabenizar o fórum, pois já solucionou indiretamente muitas dúvidas minhas.

Aqui vai minha primeira dúvida como usuário novo.

Fiz a DIPJ de uma empresa optante pelo presumido. Após Lançar o faturamento e compensações de CSLL retidas na fonte o ano todo, resultou em CSLL a pagar p/ todos os trimestres do ano de 2010. Teve CSLL que foi paga no encerramento dos trimestres de 2010 e outras ficaram em atraso até agora.

Minha dúvida é: se a DIPJ resultou em CSLL a pagar referente a um certo trimestre, sendo que já foi paga, a empresa deve pagar outra vez agora?

E quanto aos trimestres que não foram pagos em 2010, como devo preencher o DARF agora em 2011, em relação a período de apuração e vencimento?

WILLIAM REIS DA SILVA

William Reis da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 15 junho 2011 | 20:12

Boa Noite e Seja bem vindo Elias,

"Minha dúvida é: se a DIPJ resultou em CSLL a pagar referente a um certo trimestre, sendo que já foi paga, a empresa deve pagar outra vez agora?"

A DIPJ é uma demostração na qual vai aparecer os valores devidos, portando se você fez ou não os recolhimentos "não importa" você tem que declarar quando devia em cada trimestre de IR e CSLL.

"E quanto aos trimestres que não foram pagos em 2010, como devo preencher o DARF agora em 2011, em relação a período de apuração e vencimento?"

Quando aos debitos em atraso você baixa o SICALC que ele atualiza os tributos acrescidos de multa e juros ai você retifica a DCTF de cada trimestre.

Espero ter ajudado,

"A Felicidade não está no objetivo final, mas sim em todo caminho"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.