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Pizzaria no Simples Nacional

THIAGO

Thiago

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 16 junho 2011 | 11:13

Bom Dia a todos,

Sabendo-se que a atividade de pizzaria compete ao anexo 1 do Simples Nacional, agora qual opção devo seguir (Revenda ou Venda industrializada) ?

O IPI nesse útimo caso incidirá certo?

A atividade pizzaria está sujeita ao (IPI) ?

Desde de já agradeço,

At.

Thiago

THIAGO TREVISAN
Douglas Luiz Souza de Oliveira

Douglas Luiz Souza de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 16 junho 2011 | 21:47

Pizzaria

Da uma olhada ai.

Penso que Bares e Restaurantes, (incluindo pizzaria) é considerado um Comercio de mercadoria em geral, então não poderia ser usado o CFOP de industrialização, eu uso o CFOP de revenda.

Mais se fossemos pensar que você tivesse uma daquelas industrias que fazem a pizza pronta (sadia, perdigão etc), penso que ja seria usado o CFOP de industrialização.

Também tenho duvida no assunto, pois é complicado, não consegui encontra uma base legal.

Gostaria de outras opniões também.

Abraços.

AMANCIO MENDES

Amancio Mendes

Bronze DIVISÃO 5, Consultor(a) Negócios
há 13 anos Sexta-Feira | 17 junho 2011 | 10:17

Bom dia Thiago e Douglas............
No que se entende, a Pizzaria é comparada a uma indústria sim. Pois tudo que é transformado é uma industrialização.
Mas ocorre que existe um benefício de que a alíquota do IPI é = 0 (zero), só que se a empresa estiver enquadrada no SIMPLES, ela irá pagar o IPI na alíquota que corresponde o acréscimo de 0,5%(IPI).
Espero que eu tenha ajudado vcs...

Mais uma vez tenham um bom dia.................................

AMANCIO S. MENDES
MSN: [email protected]
Face: Tuta Mendes
Wagner Machado dos Santos

Wagner Machado dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Sábado | 18 junho 2011 | 09:49

Bom dia caros colegas

Verifiquem o que diz o art. 5º do Decreto 7.212 (regulamento do IPI)

Art. 5o Não se considera industrialização:

I - o preparo de produtos alimentares, não acondicionados em embalagem de apresentação:

a) na residência do preparador ou em restaurantes, bares, sorveterias, confeitarias, padarias, quitandas e semelhantes, desde que os produtos se destinem a venda direta a consumidor; ou

b) em cozinhas industriais, quando destinados a venda direta a pessoas jurídicas e a outras entidades, para consumo de seus funcionários, empregados ou dirigentes;

Portanto pizzaria pode ser enquadradar no Anexo I do SIMPLES NACIONAL.

Espero ter ajudado.

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