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TRIBUTOS FEDERAIS

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Imposto de Renda - Remuneração dos Sócios

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 17 junho 2011 | 07:51

Bom dia Vinícius,

O pró-labore é (sim) rendimento tributável, ou seja, sofrerá a incidência de imposto de renda de acordo com a Tabela Progressiva Mensal independentemente do fato de a empresa já ser contribuinte do imposto de renda implicito no Simples Nacional.

Já a distribuição de lucros - se efetivada com obediência as exigências legais - é isenta do imposto de renda e das contribuições previdênciárias.

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