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Como Apurar PIS e COFINS no Lucro Presumido

Patricia C

Patricia C

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 17 junho 2011 | 13:16

Clovis...
Eu nunca apurei o ir trimestral e nem sei como apurar....estou com este problema, gostaria de saber como apurar o IR a CSLL, o PIS e o Cofins. ...

Se vc puder me ajudar...eu agradeço muito...

Abraços

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 17 junho 2011 | 13:47
NURIAN DE SOUZA CORRÊA

Nurian de Souza Corrêa

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 17 junho 2011 | 17:30

Patricia,

Primeiramente você deverá saber se a empresa Lucro presumido vai utilizar o regime CUMULATIVO ou NÃO-CUMULATIVO

Alíquotas CUMULATIVA
PIS 0,65%
COFINS 3%

Alíquotas NÃO-CUMULATIVA
PIS 1,65%
COFINS 7,6%
Sendo que o não-cumulativo você se beneficia de deduções como por exemplo alugueis, energia elétrica.

Aqui todas as empresas do Lucro Presumido são cumulativo, então o cálculo fica assim:
EX: Na competência 01/2011 seu faturamento foi de R$ 10.000,00

PIS = 10.000,00 x 065% = R$ 65,00 - retenção se houver
COFINS = 10.000,00 x 3% = R$ 300,00 - retenção se houver

Espero ter ajudado

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 17 junho 2011 | 22:25

Boa noite Nurian,

Não existe em lei a possibilidade de empresas tributadas pelo Lucro Presumido calcularem o PIS e a COFINS no Regime Não-Cumulativo.

O Regime de Não-Cumulatividade para o cálculo do PIS e da COFINS é próprio das empresas tributadas pelo Lucro Real. Estas sim podem em alguns casos ter receitas sujeitas ao Regime Cumulativo e outras ao Não Cumulativo.

As tributadas pelo Lucro Presumido (repito) só podem calcular estas duas contribuições nos moldes do Regime Cumulativo.

...

Ricardo Timóteo Taube

Ricardo Timóteo Taube

Iniciante DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 13 janeiro 2012 | 13:01

Bom dia a todos, Parabéns ao grupo tenho visto informações de qualidade, espero poder ajudar também.

Um cliente do Simples Nacional, ramo de serviços, a ECF está no conserto desde 10/11, somente tendo as receitas dos cartões. O simples não foi declarado, a empresa poderá emitir uma NF -1 no valor das receitas dos 3 meses 10 -11 -12/2011 e lançar em 12/2011? Enviando 10/11 e 11/11 zeradas?

Desde já agradeço

GISLENE GIRALDELLI

Gislene Giraldelli

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 12 anos Sábado | 14 janeiro 2012 | 16:41

Boa Tarde Ricardo!
Seria interessante somar o movimento por meio das receitas dos cartões e emitir 01 nota fiscal para cada mes (10, 11 e 12/2011), informando em dados adicionais o motivo da emissão de nf.manual ao invés de ECF, e declarar no Supersimples estes períodos, recolhendo o DAS destas referências, mesmo que em atraso.
Att,

Gislene
ELIAS GABRIEL

Elias Gabriel

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Sábado | 18 fevereiro 2012 | 11:26

Bom dia, Eduardo.

Planilha muito útil, mas protegida ficamos restritos a usá-la somente nos moldes que você usa, e cada empresa tem um perfil.
Mas, mesmo assim, excelente trabalho.

ELGABRAN
Contador
ELIAS GABRIEL

Elias Gabriel

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Sábado | 18 fevereiro 2012 | 11:44

Bom dia a todos.

Gostaria de um auxílio.

Estou fazendo apuração de PIS/COFINS de uma empresa enquadrada na Apuração do Lucro Presumido, o ramo de atividades da empresa é revenda de mercadorias de tintas, vernizes e afins. Minha pergunta é se há produtos nesse ramo que sejam de substituição tributária de PIS/COFINS e, caso haja, se possível a legislação pertinente para que possa ler e ter melhor entendimento sobre o assunto,
Desde já, agradeço a todos pela atenção e a quem possa me ajudar.

Elias Gabriel.

ELGABRAN
Contador
ARNALDO NOGUEIRA BRITO BASTOS

Arnaldo Nogueira Brito Bastos

Iniciante DIVISÃO 3, Proprietário(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 20 fevereiro 2012 | 17:20

Boa Tarde,

Alguém pode me ajudar ?

Quero entrar no ramo de representação comercial, queria saber quais e quanto a taxa de cada dos imposto que terei que pagar.
Sei que tem impostos mensais e trimestrais.

alguém, me exemplifique, por favor, sabendo que vou tirar R$ 60.000,00 por mês em notas fiscais.

Lucro presumido.
Representação comercial.

Arnadlo Brito.

A.N.B.BASTOS REPRESENTAÇÃO E COMÉRCIO ME.
EMPRESA DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL DE LIVROS E PEÇAS AUTOMOTIVAS, PROCURA EMPRESAS QUE QUEIRAM VENDER SEUS PRODUTOS NO ESTADO DO CEARÁ.
LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 21 fevereiro 2012 | 23:01

Boa Noite, Caros amigos do Forum

Alguem saberia de algum Software Free ou planilhas em Excel para apuração Pis e Cofins de uma empresa optante pelo Lucro Presumido.

Ramo Auto Peças e Maquinarios ....

Obrigado !!

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
Eduardo Lopes

Eduardo Lopes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 22 fevereiro 2012 | 08:53

ola pessoal ,
esse planilha que envie voce pode alterar a porcentagem do IR,
quem quiser a senha para alterar me envia um email , @Oculto , não cobro valor algum , não a deixo desprotegida porque a muita gente mal intencionada que as vezes pode alterar e cobrar para disponibiliza-la , entao por esses e outros motivos quem realmente tiver interesse em alterar e usar para a rotina de trabalho só enviar um email eu envio a senha.

att,

Eduardo Lopes
Eduardo Lopes

Eduardo Lopes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 22 fevereiro 2012 | 08:57

Caro Luis Urtado ,
a planilha em anexo serve para as empresas lucro presumido (que tem o IR a 8%) em geral , caso ela tenha algum regime especial com pis e cofins tributados a aliquota zero e etc.. voce pode aprimorar para a sua necessidade.

att,

Eduardo Lopes
ARNALDO NOGUEIRA BRITO BASTOS

Arnaldo Nogueira Brito Bastos

Iniciante DIVISÃO 3, Proprietário(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 22 fevereiro 2012 | 11:29

Boa Tarde,

Alguém pode me ajudar ?

Quero entrar no ramo de representação comercial, queria saber quais e quanto a taxa de cada dos imposto que terei que pagar.
Sei que tem impostos mensais e trimestrais.

alguém, me exemplifique, por favor, sabendo que vou tirar R$ 60.000,00 por mês em notas fiscais.

Lucro presumido.
Representação comercial.

Arnaldo Brito.


A.N.B.BASTOS REPRESENTAÇÃO E COMÉRCIO ME.
EMPRESA DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL DE LIVROS E PEÇAS AUTOMOTIVAS, PROCURA EMPRESAS QUE QUEIRAM VENDER SEUS PRODUTOS NO ESTADO DO CEARÁ.
LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 22 fevereiro 2012 | 11:30

Tenho uma revenda de Auto Peças.

Alguem teria algum material com as NCM's que não teriam incidencia de Pis e Cofins ?

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
Eduardo Lopes

Eduardo Lopes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 22 fevereiro 2012 | 13:40

Boa tarde Douglas ,
deve se abater sim o pis e cofins das notas devolvidas , geralmente o software contabil faz esse procedimento , tome cuidado ao abater para não cometer erro.

att,

Eduardo Lopes
Eduardo Lopes

Eduardo Lopes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 22 fevereiro 2012 | 13:47

boa tarde Luis Urtado,
estou anexando um comunicado que eu enviei para os clientes , referente a pis e cofins tributados a aliquota 0 , tome cuidado não confunda aliquota 0 com isenção , a CST e completamente diferente.

att,

Eduardo Lopes
Eduardo Lopes

Eduardo Lopes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 22 fevereiro 2012 | 13:56

Luis Urtado,

Não sei se anexou de qualquer forma a lista esta na Solução de Consulta n°41 de 12 de setembro de 2011 , disponivel no site da receita federal.

att,

Eduardo Lopes
ELIAS GABRIEL

Elias Gabriel

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2012 | 09:05

Bom dia, Arnaldo Nogueira.

Representação comercial tem de estar enquadrada no mínimo na forma de tributação pelo lucro presumido, e os impostos a serem recolhidos são: PIS/COFINS/IRPJ/CSLL e ISS.

- PIS (recolhimento mensal) - 0,65% s/ faturamento total
0,65% x 60.000,00 = R$ 390,00

- COFINS (recolhimento mensal) - 3% s/ faturamento total
3% x 60.000,00 = R$ 1.800,00

- IRPJ (recolhimento trimestral) apura-se 32% (no caso de representação comercial) do faturamento como base de cálculo e depois calcula-se 15% sobre essa base

32% x 180.000 (soma dos 3 meses) = 57.600
15% x 57.600 = R$ 8.640,00

- CSLL (recolhimento trimestral) apura-se 32% do faturamento como base de cálculo e depois calcula-se 9% sobre essa base
32% x 180.000 (soma dos 3 meses) = 57.600
9% x 57.600 = R$ 5.184,00

- ISS, bom, no caso do ISS por ser um imposto municipal sugiro que verifique junto a secretaria de fazenda da prefeitura da sua cidade o valor da alíquota a ser aplicada pois representação comercial está elencada como serviços.

- Há ainda o INSS, pois se houver funcionários e/ou retirada de prolabore, a empresa arca com despesas de 25,8% aproximadamente sobre a folha de salários + prolabore.

Espero ter ajudado Arnaldo, e quaisquer dúvidas, podendo ajudar, estou às ordens.

Abraços e sucesso em sua empreitada.

ELGABRAN
Contador
Eduardo Lopes

Eduardo Lopes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2012 | 09:14

Bom dia Elias Gabriel ,

Tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química

Item 16 do Anexo I do Livro II do RICMS/RJ

Convênio ICMS 74/94
AC, AL, AM, AP, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RO, RN, RR, RS, SC, SE, SP e TO.


esses são todos os dispositivos legais que eu conheço sobre ST com Tintas no estado do Rio de Janeiro

Acredito que o intem 16 é sobre a st interna e o convenio interestadual.

att,

Eduardo Lopes
ELIAS GABRIEL

Elias Gabriel

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2012 | 09:27

Bom dia, Eduardo

Fico enormente agradecido pela ajuda.

Não tenho a NCM específica, pois a empresa é do ramo de comércio de tintas em geral, então são várias NCM que terei de analisar e preparar os produtos para a emissão do SPED PIS/COFINS que já terei de emitir a partir de julho próximo.

Abraços e tenha um ótimo dia.

ELGABRAN
Contador
LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 29 fevereiro 2012 | 00:09

Boa Noite a todos amigos do Forum....

Temos uma empresa Lucro Presumido no estado de São Paulo;

Atividade - Revenda de Auto-peças e maquinas agricolas;

Atividade de prestação de serviços;

Com seguinte faturamento mensal:

Revenda de Auto-Peças R$-300.000,00

Revenda de Maquinas Agricolas R$-600.000,00

Prestação de serviços R$- 150.000,00

Total no mes R$- 1.050.000,00 (Vendas no mês)

Sendo esta empresa LUCRO PRESUMIDO como seria a tributação do Pis e Cofins desta empresa, seria 0,65% (Pis) e 3,00% (Cofins) sobre o valor de R$-1.050.000,00 - estaria correto desta forma ???

Desde ja muito Obrigado !!!!

PHILIA Serviços & Assessoria
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