Giovani Pereira
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Boa Tarde.
Tenho um futuro que cliente que já trabalha efetuando serviços de cartazista ( ele confecciona cartazes para uma rede de supermercados).
A empresa supermercadista que contrata o serviço está exigindo dele, contrato de prestação de serviço.
A atividade a qual ele exerce, é CNAE que pode optar pelo Mei.
Mas existe uma ressalva na lei federal 128, que fala que empresa que locam mão de obra, não é permetido seu ingresso no Mei, apenas serviços de construção Cvil, pintura etc...
Este meu cliente efetuando este contrato com supermercado não se configura locação da mão de obra ? Ele pode entrar na Mei ?
Sem mais, aguardo a resposta.