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TRIBUTOS FEDERAIS

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Zona franca de Manaus

MIRIAM

Miriam

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 17 junho 2011 | 13:16

Boa Tarde a todos, preciso de ajuda.
Uma industria Lucro presumido do Parana vende para Zona franca de Manaus, ..tem isenção de ICMS e PIS/COFINS???
Como ficaria a nota fiscal? ??
Exemplo, vendeu 10 produtos x 25,00 = 250,00
Ficaria sem destaque do ICMS?
Valor total da nota = ???

Porem o destinatario esta exigindo somente o desconto do ICMS, mas ele nao se situa em nenhum dos municipios descritos no regulamento, como segue abaixo:
Anexo I - item 144
"São isentas do pagamento do ICMS, as saídas de produtos industrializados de origem nacional para comercialização ou industrialização na ZONA FRANCA DE MANAUS, desde que o estabelecimento destinatário tenha domicílio nos seguintes municípios: (Anexo I, item 144, do RICMS-PR): Manaus; Rio Preto da Eva; e, Presidente Figueiredo, Figueiredo, ou nas ZONAS DE LIVRE COMÉRCIO de Macapá e Santana, no Estado do Amapá, Bonfim e Boa Vista, no Estado de Roraima, Tabatinga, no Estado do Amazonas, Guajaramirim, no estado de Rondônia e Brasiléia, com extensão ao município de Epitaciolândia, e Cruzeiro do Sul, no Estado do Acre. "

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