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TRIBUTOS FEDERAIS

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Consolidacao da Lei 11941/2009

CINTIA GOMES DE SANTANA

Cintia Gomes de Santana

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 17 junho 2011 | 15:05

Caros colegas solicito uma luz no fim do tuneo!

Quando surgiu a MP 449 fiz a opcao do parcelamento. Depois quando surgiu a Lei 11941/2009, coloquei a opção de parcelamentos com saldos de debitos pex, paes e parcelamentos ordinarios. Agora quando vou consolidar ele não reconhece os pagamentos da Lei 11941/2009. Ha alguma forma de resolver este erro? Posso fazer compensação nas parcelas futuras? Ou até mesmo compensar estas parcelas pagas em outros debitos administrados pela Receita Federal do Brasil?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 17 junho 2011 | 21:16

Boa noite Cintia

Se no período de 01 a 31 de Março do corrente ano você (atendendo orientação da Receita Federal) verificou que os débitos em questão constavam como passiveis de parcelamento, deve dirigir-se até a Secretaria da Receita Federal mais próxima, mostrar o Recibo emitido na ocasião e exigir que eles permitam agora a consolidação.

Entretanto, se na data especificada você não se certificou que tais débitos constavam entre os chamadados "débitos parceláveis", perdeu a oportunidade de corrigir o erro. Mesmo assim deve dirigir-se até a Secretaria, com vistas a solicitar que ajudem-na a inclui-los para possibilitar a consolidação.

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