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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção 1,5%

Ana Paula C.

Ana Paula C.

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 20 junho 2011 | 11:10

Bom Dia Pessoal,

Eu PJ emito uma nota para PJ no valor de R$ 1.200,00 com o pagamento em duas vezes (30/60) meu cliente me informou que eu não posso reter 1,5 pois ele contabiliza a nota da seguinte maneira.

mês 05 - R$ 600,00
mês 06 - R$ 600,00

Ou seja, os valores não ultrapassam o valor de 666,67 por mês . E sendo o valor de 600,00 cada mês a DARF não ultrapassa o valor de 10,00 reais. Posso não reter 1,5, isso é legal ?

Agradeço desde já,
Ana Paula

Marcos Vitório

Marcos Vitório

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 21 junho 2011 | 10:47

Tenho algo parecido com a pergunta acima.

Uma empresa "clinica médica" que presta serviços a outras pessoas jurídicas (hospitais) quias impostos e a porcentagem que devem ser pagos? O Detalhe é que a empresa tomadora dos serviços já retem CONFINS, ISS, PIS. devo recolher apenas a CSSL e IRPJ trimenstralmente?

Marcos Vitório

Marcos Vitório

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 21 junho 2011 | 10:54

A mesma empresa tem dois sócios, ambos médicos. A empresa presta serviços em dois municipio. Um aliquota de 2% outro aliquota de 5%. A sede é na de 5%. Acontece que a empresa tomadora dos serviços onde a empesa recolhe 2% solicita Nota Fiscal Avulsa e já retem os Impostos citados na minha primeira pergunta. A empresa não pode emitir a Nota Fiscal do próprio Talão nos dois municipios?

Antonio Marcos Alves dos Santos

Antonio Marcos Alves dos Santos

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 22 junho 2011 | 10:01

os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão-de-obra, pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos,
administração de contas a pagar e a receber, bem como pela remuneração de serviços profissionais, estão sujeitos à retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS.

Se os 5.000,00 forem parcelados em 30/60 dd, não haverá a retenção, pois o pagamento ocorreu em duas etapas, portanto o fato gerador é o pagamento dos valores não a data da emissão da nota.

Base: artigos 30, 31, 32, 34 a 36, da Lei 10.833/2003 regulamentados pela IN SRF 459/2004

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 24 junho 2011 | 07:23

Rafael,

O fato gerador do IRRF (1,5%) é crédito ou o pagamento, o que ocorrer primeiro.

Considera-se pagamento do rendimento a entrega de recursos, inclusive mediante depósito em instituição financeira, a favor do beneficiário

Entende-se por crédito o registro contábil efetuado pela fonte pagadora pelo qual o rendimento é colocado, incondicionalmente, à disposição do beneficiário.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266

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