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TRIBUTOS FEDERAIS

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Direito a restituição ou não em caso de prêmio...

luciana ohira kawassaki

Luciana Ohira Kawassaki

Iniciante DIVISÃO 1, Editor(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 20 junho 2011 | 15:03

Caros,

Em abril de 2007 ganhamos um prêmio por um trabalho de Artes Plásticas apresentado durante o 13° Salão de Pequenos Formatos promovido pela Universidade da Amazônia (União de Ensino Superior do Pará, CNPj 15.752.686/0001-44). O valor bruto foi R$8.500,oo e o valor retido foi R$2.550,oo.

Cai na Malha Fina pois haviam declarado o prêmio com CPF de outra pessoa. Em abril de 2010 fizeram a correção do CPF, porém, continuei na Malha Final. Agendei ida à Receita Federal que avisou-me que eu não tinha direito à Restituição, pois como eu lhes informei, tratava-se de rendimento nomeado "Prêmios obtidos em concursos e sorteios", código no. é 0916". Porém, o valor que recebi era referente a um prêmio aquisição, ou seja, é como se a empresa (Unama) comprasse um trabalho nosso. Eu já recebi prêmios anteriores cuja restituição recebi normalmente.

É correto neste caso a fonte pagadora utilizar-se deste código? Gostaria de contratar alguém para resolver tal caso para mim.

Muito obrigada!

Luciana

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 20 junho 2011 | 19:21

Boa noite Luciana,

Neste caso, como a controvérsia restringe-se a natureza do negócio/prêmio, a alternativa que lhe resta será mesmo a de contratar um advogado tributarista.

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