Luciana Ohira Kawassaki
Iniciante DIVISÃO 1, Editor(a) Caros,
Em abril de 2007 ganhamos um prêmio por um trabalho de Artes Plásticas apresentado durante o 13° Salão de Pequenos Formatos promovido pela Universidade da Amazônia (União de Ensino Superior do Pará, CNPj 15.752.686/0001-44). O valor bruto foi R$8.500,oo e o valor retido foi R$2.550,oo.
Cai na Malha Fina pois haviam declarado o prêmio com CPF de outra pessoa. Em abril de 2010 fizeram a correção do CPF, porém, continuei na Malha Final. Agendei ida à Receita Federal que avisou-me que eu não tinha direito à Restituição, pois como eu lhes informei, tratava-se de rendimento nomeado "Prêmios obtidos em concursos e sorteios", código no. é 0916". Porém, o valor que recebi era referente a um prêmio aquisição, ou seja, é como se a empresa (Unama) comprasse um trabalho nosso. Eu já recebi prêmios anteriores cuja restituição recebi normalmente.
É correto neste caso a fonte pagadora utilizar-se deste código? Gostaria de contratar alguém para resolver tal caso para mim.
Muito obrigada!
Luciana