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Sócio em mais de uma Empresa Simples Nacional

Carlos Justino Roberto

Carlos Justino Roberto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 21 junho 2011 | 09:40

Cumprimento a todos colegas.

Gostaria que dessem opiniões sobre a seguinte situação:

" Um empresário participa em 3 empresas do Simples nacional observando o faturamento global das 3 para permanência do Simples Nacional, ou seja, R$2.400.000,00 (Dois Milhões e Quatrocentos Mil Reais).

Na empresa "A" que possui o maior faturamento o filho dele é sócio. Acontece que agora o filho dele vai abrir uma nova empresa no Simples Nacional.

Para efeito de faturamento Global das empresas do Empresário permanecerá somente as 3? A nova empresa do filho vai interferir no faturamento das empresas que tomam a empresa "A" como base para o faturamento Global?

Resumindo, pode uma mesma empresa do Simples Servir como base de faturamento global para todas empresas distintas que os sócios possam ter?

Grato

Luis Fernando Manhoso

Luis Fernando Manhoso

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 13 anos Terça-Feira | 21 junho 2011 | 16:05

Prezado Carlos Eduardo.

Como prevê a legislação vigente, a Lei Complementar 123/06, a empresa A, além de somar o faturamento com as empresas B e C do "pai", também terá suas receitas somadas a empresa do "filho" para fins de enquadramento no SIMPLES.

Pois a legislação supracitada prevê que a pessoa física que participar, como sócio, de mais de uma pessoa jurídica, deve observar este limite.

Espero ter atendido a sua dúvida.

Att

Luis Fernando Manhoso

Luis Fernando Manhoso (Twitter @lflmanhoso)

Ciências Contábeis FEARP-USP

Consultoria e Planejamento Tributário
Carlos Justino Roberto

Carlos Justino Roberto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 21 junho 2011 | 16:26

Grato pela atenção.

Para cumprimento da Lei Complementar 123/06, sempre observamos o faturamento global das empresas A, B e C que possui o "pai" como dono e ou sócio.

Na empresa A ele possui sociedade com o filho que vai abrir outra empresa que podemos chamar de D, na qual ele fará sociedade com um terceiro. Nessa empresa D o pai não vai integrar o quadro societário.


Seguindo o seu relato devo entender as empresas A, B, C e D para efeito de faturamento Global, e não empresas A,B e C do sócio pai e empresasA e D do sócio filho.

Luis Fernando Manhoso

Luis Fernando Manhoso

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 13 anos Terça-Feira | 21 junho 2011 | 17:00

Prezado,


Para efeito de enquadramento no SIMPLES, o efeito será, segregando-se por sócio pessoa física:


Pai: Soma-se o faturamento das empresas A, B e C.

Filho: Soma-se o faturamento das empresas A e D.

Lembrando que este terceiro não poderá ser sócio de outras empresas no SIMPLES que juntas somem faturamento maior que R$ 2.400.000,00.

Além disso, o terceiro sócio, não poderá participar com mais de 10% do capital de qualquer outra empresa naõ optante pelo SIMPLES, que tenha faturamento maior que R$ 2.400.000,00.


Att


Luis Fernando Manhoso

Luis Fernando Manhoso (Twitter @lflmanhoso)

Ciências Contábeis FEARP-USP

Consultoria e Planejamento Tributário
Roseli

Roseli

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 22 junho 2011 | 09:12

Bom dia,
Sobre interdependência, vcs podem me ajudar?
Postei em um outro tópico sobre esse assunto, mas não obtive retorno...Tenho 2 clientes:
1- Industria e outro farmácia, em ambas, os sócios são os mesmos...
Na indústria sócio 1 tem 10% e sócio 2 tem 90%, já na farmácia o sócio 1 tem 99% e o sócio 2 tem 1%.
A industria fabrica xampus e demais produtos capilares e vende para a farmácia, sei que a parte de calculo de ST não é nessa área, só gostaria de entender sobre a questão da interdependência para definir qual o MVA que terei que utilizar para o calculo.

Se puderem me ajudar, agradeço muito.
Bom feriado a todos.

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier

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