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TRIBUTOS FEDERAIS

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decreto nº 6.426/2008

Thiago de Oliveira jacinto

Thiago de Oliveira Jacinto

Iniciante DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 13 anos Terça-Feira | 21 junho 2011 | 11:25

Bom dia,


Estou com a seguinte dúvida.

Meu cliente é uma empresa industrial tributada pelo LUCRO PRESUMIDO e fabrica produtos fios cirúrgicos destinados ao uso em hospitais, clinicas e consultórios médicos e odontológicos da posição 3002 e 3006 da NCM.

Nossa dúvida está relacionada ao decreto 6.426 de 07 de abril de 2008 que reduz a Zero as alíquotas do Pis e Cofins. Esse benefício é destinado apenas a empresas tributadas pelo LUCRO REAL ou alcança também as empresas tributadas no LUCRO PRESUMIDO ?

Algumas de nossas vendas são destinadas a distribuidores que revenderão para hospitais e clinicas médicas, uma vez que nosso produtos é de uso exclusivo desse segmento não podendo ser utilizado em outra atividade. Casa o benefício da pergunta anterior abranger também as empresas tributadas pelo LUCRO PRESUMIDO posso utilizar esse benefício também a vendas efetuadas a distribuidores, uma vez que o meu produto terá como finalidade o uso em hospitais e clinicas. ?


Grato.

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