Francizelia Costa
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Olá
Tenho um cliente que foi desenquadrado do SIMPLES nacional no mês 08/2010. A partir de Setembro ficou no lucro presumido. Eu tenho que enviar a DIPJ referente aos meses de Set a Dez-2010?
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Francizelia Costa
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Olá
Tenho um cliente que foi desenquadrado do SIMPLES nacional no mês 08/2010. A partir de Setembro ficou no lucro presumido. Eu tenho que enviar a DIPJ referente aos meses de Set a Dez-2010?
Heloisa Motoki
Consultor Especial , Contador(a) Francizelia Costa
Boa Noite
Sim, vc deve entregar todas as obrigações acessorias exigidas ao lucro presumido neste periodo, incluindo a DIPJ.
Heloisa Motoki
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