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Simples Nacional

Ewerton Ribeiro Dória

Ewerton Ribeiro Dória

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 13 anos Quarta-Feira | 22 junho 2011 | 08:44

Bom dia,

Amigos, tenho uma duvida referente a apuração de uma empresa de transporte. A mesma foi aberta em 05/2011 e logo em seguida começou a emitir CTRC, e ainda não foi enquadrada no Simples Nacional por um problema com código de acesso. Providenciamos a procuração eletrônica e faremos o enquadramento o mais breve possível, porem não sei como apurar o mês de maio, teoricamente como a empresa ainda não é optante teríamos que a tratar como Lucro Presumido, mas lembro de casos da opção pelo Simples Nacional ser deferida retroativa, ou seja, a empresa sera optante desde sua abertura e o mês de maio ser apurado como Simples Nacional.
Alguém pode me ajudar no que fazer pf?
Um abraço!

Daniel Cherem

Daniel Cherem

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 22 junho 2011 | 10:35

Ewerton, Bom Dia

Você pode apurar pelo simples antes mesmo de ser deferida a opção, nesse caso. Porém, você terá que ter o código de acesso.

Abraços,

Daniel Cherem

Luis Fernando Manhoso

Luis Fernando Manhoso

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 22 junho 2011 | 10:35

Prezado, bom dia.

A Resolução CGSN nº 4/07 prevê que a empresa que iniciar sua atividade em outro mês que não janeiro tem um prazo para se enquadrar e recolher seus impostos pelo SIMPLES.

Esse prazo é de 30 dias, contado a partir da data de emissão da ultima inscrição, seja ela Estadual, Municipal ou CNPJ.

Analise sua situação.

Qualquer duvida volte a postar.


Att

Luis Fernando Manhoso

Luis Fernando Manhoso (Twitter @lflmanhoso)

Ciências Contábeis FEARP-USP

Consultoria e Planejamento Tributário

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