x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 2.717

DIPJ - Recuperação de Despesas

DANIELLE CHRISTINA WAGNER LEME

Danielle Christina Wagner Leme

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 22 junho 2011 | 11:36

Bom dia!

Procurei no Fórum sobre este assunto mas achei somente as explicações sobre a Recuperação de despesas ser ou não uma "Receita" e ser tributada.
No meu caso, uma Cooperativa de Trabalho, cobra de cada cooperado inativo (sem produção) uma taxa que se refere a recuperação de algumas despesas que temos pelo fato destes cooperados inativos utilizarem um benefício (plano de saúde e seguro), e é registrado numa conta redutora da Despesa chamada de Reembolso de Dispêndios. São gastos com mat. escritório, luz, telefone, correio, desp. com pessoal, entre outros.

Quando do preenchimento da DIPJ, fiquei na dúvida em como classificar essa recuperação de despesa. Não achei uma linha escpecífica para esta conta de recuperação de despesas, e se eu simplesmente abater esses valores recuperados com o saldo das despesas descritas acima, entendo que haverá um problema num momento em que as despesas da DIPJ sejam comparadas com o Sped, correto?

Dani

JACSON DA SILVA RODRIGUES

Jacson da Silva Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 27 junho 2011 | 09:25

Dani, quanto à correta classificação da recuperação de despesas, no seu caso não vejo problemas em classificar tais valores como recuperação de despesas tendo em vista que os funcionarios estão inativos, "e em tese", não deveriam gerar despesas, e desta forma tambem concordo com a classificação em conta redutora de despesa.

Quanto ao cruzamento de DIPJ e SPED, caso vc lance estes valores na DIPJ como redutores de despesas acredito que não haverá problemas com o SPED, pois tais valores na essencia se referem a recuperação de despesas mesmo.

Espero ter ajudado

Jacson

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.