x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 821

Compensação IRPJ e CSLL - Estimativas Mensais

Paula Moreira

Paula Moreira

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 22 junho 2011 | 14:22

Levantei , em 2010, os balancetes de suspensão mensais em não havia apurado tributos. Existia saldo credor em ambos os tributos.

Ao fazer a DIPJ percebi que havia IRPJ a recolher e crédito de CSLL.

Posso fazer a compensação desses tributos, sendo do mesmo exercicio?

Posso compensar CSLL com IRPJ?

Agradeço antecipadamente o auxilio dos colegas.

Paulo Alves da Silva

Paulo Alves da Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 13 anos Quarta-Feira | 22 junho 2011 | 17:41

Boa tarde;

Paulo Moreira segue resposta assunto abaixo:

O credor (valor pago a maior ou indevido) da CSSL apurada no ano, e corrigida pela da taxa SELIC, poderá ser objeto de compensação com o IRPJ devido (apurado devedor) a partir do mês de janeiro do ano-calendário subseqüente ao do encerramento do período de apuração. A mesma regra se aplica ao saldo negativo do IRPJ, compensação feita via PER/DCOMP.

Att

Paulo



O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.