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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Como declarar tributos retidos

Le Cunha

Le Cunha

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 22 junho 2011 | 17:33

Boa tarde!

Lí vários tópicos sobre o assunto porém, permaneceu minha dúvida.
Empresa tomadora de serviços com retenção de 4,65% e IRRF na 2ª quinzena de dezembro/2010 , pagamento dos serviços tomados ocorreu em dezembro(1ªparcela) e em janeiro/2011(restante). A dirf de 2010 informarei apenas o IRRF e a retenção de 4,65% informarei na dirf de 2011? O pagamento do darf código 5942 foi preenchido com o período de apuração em jan/2011 e o pagamento do mesmo ocorreu em fev/2011, , sendo assim devo entregar a DCTF de Jan/2011 e não de dez/2010(dt de emissão da NF)?
Desde já agradeço.

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Domingo | 10 julho 2011 | 19:14

Leonita
Bom dia


É isso mesmo.. o IRRF para fins de pagamentos e declaração considera o fato gerador a nota fiscal (independe do pagto do serviço) já o PIS/COFINS/CSLL considera o pagamento do serviço para gerar o fato gerador.

A DIRF destas contribuições ficam diferentes se o pagamento não tiver sido a vista.


Heloisa Motoki

Matheus Rodrigues

Matheus Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Domingo | 10 julho 2011 | 21:34

Prezadas Leonita e Heloisa,

Na verdade o IRRF (1708) pode ter como Periodo de Apuração o mês de EMISSÃO da nota OU o mês de PAGAMENTO, ao contrário das CRF (5952) que devem ser efetuadas apenas na ocasião do PAGAMENTO.

Quanto ao preenchimento da DIRF e da DCTF, você informará de acordo com o PA dos DARFs emitidos, se o DARF de IRRF foi preenchido com PA 31/12/2010 e o de CRF 31/01/2011 caberá a informação do débito de IR na DCTF (Dez/2010) e na DIRF de 2010, e o de CRF na DCTF (Jan/2011) e na DIRF de 2011.

Att.

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