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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Rodrigo Mori Rosa

Rodrigo Mori Rosa

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 23 junho 2011 | 00:58

Olá, Preciso da ajuda de vocês, não tenho experiência em Lucro Real.

Tenho um cliente que em 2010 entrou no lucro real anual, durante o ano de 2010 não foi feito recolhimento mensal como antecipação, só foi fechado o resultado da empresa de 2010 agora em junho de 2011.

Foi apurado o valor a pagar do IRPJ de 27.992,85 e da CSSL de 16.795,71. Como devo preencher o Darf para recolhimento? Quais códigos tenho que usar? Existe alguma multa? Qual o prazo correto para o recolhimento.

Obrigado.

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 12 julho 2011 | 13:17

Rodrigo
Boa tarde


Vc deve apurar o IRPJ/CSLL mensalmente para verificar se não ha valor devido neste meses, no lucro real anual vc teria como opção fazer o calculo pela estimativa ou pelo resultado.

Todos esses recolhimentos durante o periodo são considerado como antecipações, desta forma não adianta somente fazer o calculo no final do ano e tais informações devem ser declaradas na DIPJ.

Quanto ao codigo vc deve observar se a empresa ficou como lucro real por opção ou se era obrigada, pois são codigos diferentes.


Heloisa Motoki

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 12 julho 2011 | 19:27

Boa noite Juliana,

A atividade cuja CNAE é 8550-3/02 é muito abrangente e engloba desde Agências promotoras de integração entre empresas e escolas, promotoras de intercâmbios e outras, até a assessoria, consultoria gestão e assistência pedagógica.

A despeito da "mistura" todas são prestadoras de serviços, portanto sujeitas ao percentual de 32% de presunção de lucros para o cálculo do IRPJ e da CSLL cujas alíquotas são de 15% e 9% respectivamente.

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