Bom dia Patrick
Segundo os Incisos IV e V, § 5º-D, Artigo 18º da Lei Complementar 123/2006 , a elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos (desde que desenvolvidos em estabelecimento do optante) e o licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação, estão sujeitos as alíquotas do Anexo V.
Face a isto sujeitam-se também a famigerada Relação ou "Fator R" própria deste anexo, que nada mais é do que o percentual encontrado na relação entre a receita acumulada e a folha de salários. Este fator é que determinará qual o aliquota a ser aplicada sobre suas receitas.
Naturalmente quanto menor o percentual - relação entre receitas e folha de salários -, maior será a alíquota, ou seja, uma folha de salários maior fará com que a alíquota a ser aplicada seja menor. O inverso é verdadeiro.
Com isto o governo pretendeu estimular o emprego. Paga menos imposto quem empregar mais, o que justifica o aumento do Simples diante da diminuição do número de funcionários que você tinha.
Diante do exposto, é importante que antes de acusar seu contador de incompetente, reuna-se com ele e solicite explicações acerca do assunto. Estou certo de que você mudará de opinião.
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