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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Adilson Rodegheri

Adilson Rodegheri

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 23 junho 2011 | 16:31

Boa tarde.
Preciso fazer um PER-DECOMP ref. a restituição de valor pago a maior no IRPF . O IRPF foi descontado em folha, portanto não existe emissão de DARF, tenho um extrato de parcelamento da RFB onde apenas aparecem o numero do pagamento, data da arrecadação, banco/agência e código da receita 1054 e 2904 e número do processo. Solicito uma ajuda. Desde já agradeço

RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Administrativo
há 13 anos Quinta-Feira | 23 junho 2011 | 21:38

Boa Noite, Adilson Rodegheri.

1) O IRRF descontado em Folha de Pagamento não pode ser restituido através de PERDCOMP. O sistema não permite.

2) O IRRF deve ser informado na Declaração de Ajuste Anual junto com os rendimentos no ano-calendário corrresponte; havendo IR a restituir na DIR PF a RFB providenciará a devolução automaticamente.

3) Se o IRRF não houver sido informado com os respectivos rendimentos, é necessário fazer Declaração de Retificação do ano-calendário correspondente incluindo estas informações.

Abraços.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
E-mail: [email protected]
Blog: https://www.ronaldovtrapp.blogspot.com
Adilson Rodegheri

Adilson Rodegheri

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 13 anos Domingo | 26 junho 2011 | 13:38

Bom dia, Ronaldo Valério.

Desculpe mas eu devia ter esclarecido melhor.

1- O governo entendeu que o contribuinte deveria ter pago imposto de renda sobre determinado valor ref. a 2006.

2- O contribuinte fez um parcelamento deste imposto. Parcelamento este que estava sendo descontado na folha de pagamento.

3- O contribuinte entrou na justiça contra esta determinação de pagamento deste imposto.

4- Após pagas algumas parcelas, o Juiz deu ganho de causa para o contribuinte o qual parou de pagar nesta data da decisão do Juiz.

5- Fiz o PER-DECOMP de um outro contribuinte que estava na mesma situação, sendo que neste neste caso havia DARF para eu discriminar no PER-DECOMP.

Abraços

RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Administrativo
há 13 anos Terça-Feira | 28 junho 2011 | 16:05

Boa Tarde, Adilson Rodegheri.

1) Qual foi o critério de desconto do parcelamento do IR PF em Folha de Pagamento? Foi o funcionário que autorizou? Como a empresa fez o recolhimento do IR PF? Qual foi a base??...

2) Considerando que o contribuinte obteve ganho de causa com "transitado em julgado", a compensação dos valores já pagos poderá ser feita via PERDCOMP. Se a decisão ainda não transitou em julgado, não poderá ser efetuada a compensação.

3) Se transitado em julgado, deve ser informado o número do processo na PERDCOMP para restituição com os respectivos valores.

Com base em suas informações, entendo ser este é o procedimento, s.m.j.

Abraços.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
E-mail: [email protected]
Blog: https://www.ronaldovtrapp.blogspot.com
Adilson Rodegheri

Adilson Rodegheri

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 28 junho 2011 | 17:06

Boa tarde, Ronaldo Valério

Entrei em contato hoje com o interessado, ele conversou com seu colega de mesma situação, ao qual informou que ele deverá ir na RFB, onde conseguirá cópia dos DARF s pagos.
Desde já agradeço por sua atenção.
Um abraço
Adilson Rodegheri

Adilson Rodegheri

Adilson Rodegheri

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 10 setembro 2012 | 12:02

Boa tarde.
Como restituir valor de IRRF, cujo retenção foi efetuada a maior por Órgão Público e que esta retenção não foi pago através de DARF e sim compensado com valores que deveriam ser repassados pelo governo federal a este Órgão.

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