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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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EFD-Pis/Cofins

GEISIANY ALVES

Geisiany Alves

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 27 junho 2011 | 10:57

Olá, trabalho com clientes que apuram sobre o regime de Lucro Presumido, gostaria de saber se eles se enquadra no EFD-PIS/COFINS, e apartir de quando?
Essas empresas vão ser enquadradas pelas Receita Federal ou são obrigatorias por serem lucro presumido...
Se alguem puder me ajudar, pois estou com muitas duvidas quando a isso?

O insucesso é apenas uma oportunidade para recomeçar de novo com mais inteligência!
Sandro Marcio Rozado Rodrigues

Sandro Marcio Rozado Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 28 junho 2011 | 14:48

Boa tarde!

Preciso de uma ajuda, tenho uma empresa que opera no regime de lucro presumido com a atividade de comércio varejista de filtros e lubrificantes, gostaria de saber se nas notas fiscais eletrônicas emitidas com o Cfop 5.929 eu tenho que colocar o CST do Pis e Cofins conforme a tributação do produtos, ou devo colocar como outras operações de saídas, uma vez que a informação do CST do Pis e Cofins já se encontram nos cupons fiscais emitidos?

Pedro Picolli Filho

Pedro Picolli Filho

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 19 agosto 2011 | 16:53

Sandro, boa tarde! Sou novo usuário e vi sua mensagem agora apenas.

Também estou com essa dúvida. Na verdade tenho colegas de profissão que acham que não se deve nem informar na EFD - Pis/Cofins as notas com CFOP 5929 ou 6929, pois o que gerou receita para a empresa foras as vendas registradas pelo cupom fiscal.

Outros dizem que devemos informar, sem a base de cálculo.

Portanto, continuamos na dúvida! Se alguém tiver novidade por favor participe dessa conversa!

Pedro Picolli Filho
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Sábado | 20 agosto 2011 | 10:22

Pedro,

Quero lhe dar as boas vindas ao Fórum Contábeis.

Vejamos o que diz no Guia prático do EFD-PIS/COFINS.

REGISTRO C100: DOCUMENTO - NOTA FISCAL (CÓDIGO 01), NOTA FISCAL AVULSA (CÓDIGO 1B), NOTA FISCAL DE PRODUTOR (CÓDIGO 04) e NF-e (CÓDIGO 55)

Este registro deve ser gerado para cada documento fiscal código 01, 1B, 04 e 55, registrando a entrada ou saída de produtos ou outras situações que envolvam a emissão dos documentos fiscais mencionados, representativos de receitas auferidas, tributadas ou não pelo PIS/Pasep ou pela Cofins, bem como de operações de aquisições e/ou devoluções com direito a crédito da não cumulatividade.

Não devem ser informados documentos fiscais que não se refiram a operações geradoras de receitas ou de créditos de PIS/Pasep e de Cofins.


Vejamos a operação correspondente aos devidos códigos.

5.929 e 6.929 - Lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo a operação ou prestação também registrada em equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF

Classificam-se neste código os registros relativos aos documentos fiscais emitidos em operações ou prestações que também tenham sido registradas em equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF.


Portanto, eu entendo que a mesma não deve ser registrada no EFD-PIS/COFINS, pois a nota fiscal e a nota fiscal eletrônica emitidas com os cfop's 5.929 e 6.929 não são geradoras de receitas, a receita dos produtos discriminados nas notas foram gerados pela ECF, sendo assim, somente deve ser escriturado o ECF, é o que diz o Guia Prático onde menciona tal fato. (grifos meu)


Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Pedro Picolli Filho

Pedro Picolli Filho

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Domingo | 21 agosto 2011 | 18:48

Adalberto, boa noite!

Obrigado pela resposta. Concordo 100% com sua interpretação.

E hoje em dia é de extrema importância que nós, profissionais da contabilidade, troque experiências e informações!

Vamos em frente!

Abraço

Pedro Picolli Filho

Pedro Picolli Filho
lea medina

Lea Medina

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 22 agosto 2011 | 10:17

pessoal...fiz o curso na contmatic...e no sindicato contabil sobre EFD PIS COFINSS...e digo estmos fritoss..com estes clientes , que nao sabem nem tirar uma nf....como nos unirmos para agitarmos isso..emm, dificil incucarmoss na cabeça destre povo que sem a colaboracao deles no programa nao conseguiremos fazer nada..e a muklta e alta mensal 5 mil

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 22 agosto 2011 | 10:45

Bom dia Lea,

Cabe ao contabilista a incumbência de orientar seus clientes no sentido de adquirirem programa apto a enviar as informações para o EFD-PIS/Cofins bem como alertá-los da necessidade de admissão de pessoal capacitado a prestar tais informações.

Reúna-se com os responsáveis e mostre-lhe a legislação pertinente. Infelizmente o "argumento" mais forte que temos ainda é a multa de R$ 5.000,00 por mês ou fração de atraso.

Cabe lembrar que por algum tempo o DACON coexistirá com o EFD-PIS/Cofins para permitir ao fisco o cruzamento de dados, e que a despeito da Receita Federal ter prorrogado o prazo da entrega para Fevereiro/2012 as informações à serem prestadas referem-se ao período de Julho a Dezembro/2012.

...

Pedro Picolli Filho

Pedro Picolli Filho

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 22 agosto 2011 | 13:47

Boa tarde Saula, Lea e demais interessados no assunto!

Compartilho da realidade da Lea. Meu escritório fica em uma cidade pequena e, de fato, é muito complicado nossa missão de colocar os pequenos empresários a par da díficil realidade que o fisco nos impõe, com tantas obrigações acessórias.

Mas também concordo com você Saulo. A missão é difícil, mas cabe a nós contadores contribuir com nossa parte. Temos que trabalhar duro pra fazer com que nossos clientes entendam que a cada dia que passa, as obrigações com o fisco são maiores e eles têm que se adequar a essa realidade.

Vamos em frente!

Pedro Picolli Filho
lea medina

Lea Medina

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 22 agosto 2011 | 13:54

obrigada SAULO e PEDRO...pela resposta...e dicas...mas e sofrivell...estamos ficando de cabelo em pe..imagina aqui no BRAS...vc tentr incutir na cabeça de arabess..coreanoss...e libaneses...que esto na area desde os meus 16 ,,,...e acham que o pais pra eles ne sempre foi bonzinho...agora o bicho vai pegar...e pior clientes de 80 anos que mal sabem ler emailss..

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 22 agosto 2011 | 19:22

Boa noite Pedro,

Já me chamaram (confesso) de Paulo, Salmo, Saul, Sávio, Sarlo e outros "derivativos", mas... de Saula (argh) é a primeira vez.

Nada (absolutamente nada) contra as mulheres, entretanto gostaria que editasse sua mensagem com vistas a evitar mal entendidos :)

...

Pedro Picolli Filho

Pedro Picolli Filho

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 22 agosto 2011 | 20:53

Saulo, boa noite!

Desculpe, foi erro de digitação!

Não consigo mais editar, dá uma mensagem que o prazo já expirou. Existe outra maneira para corrigir?

Abraço

Pedro

Pedro Picolli Filho
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 23 agosto 2011 | 13:16

Boa tarde Pedro,

Não se preocupe em editar, na verdade todos sabemos que se tratou apenas de um erro que (por brincadeira) eu super valorizei.

...

adriana rosa breda

Adriana Rosa Breda

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2011 | 11:42

Bom dia,

Estou tentando formular um e-mail para os clientes, visando orientar a importância do sistema e de pessoas capacitadas, mas confesso que estou desistindo, ninguém quer ler esses manuais de orientação, e nem meus e-mail, sempre passo as matérias que leio no fórum, os clientes me ligam perguntando pq eu passei....alguem pode me dar uma dica, como vcs pretende entregar esse arquivo. Seus clientes vão gerar, e passar pra vcs, ou vcs irão processar através do programa da contabilidade?

Obrigada.

Adriana Breda
27 988234480
27 32278044
Pedro Picolli Filho

Pedro Picolli Filho

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2011 | 13:25

Adriana, boa tarde!
Quanto a sua mensagem, acredito que a questão levantada gera preocupação para todos os escritórios.
Nosso papel é informar os clientes e nos colocar à disposição de todos eles, para esclarecimentos e orientações, no que tiver ao nosso alcance.
Mais do que isso, não dá. A dica que eu dou é alertá-los em relação a MULTA pelo atraso ou não entrega. Acredito que quando se mexe no bolso do empresário, ele entende mais rápido os problemas.

Quanto ao sistema, creio eu que depende muito do porte do cliente. Existem alguns que faremos pelo nosso sistema da contabilidade e outros (poucos) que o próprio sistema da empresa irá gerar e enviar o arquivo. Vai da conversa com o TI de seu cliente.

Espero ter colaborado!

Abraço!!!

Pedro Picolli Filho

Pedro Picolli Filho
Pedro Picolli Filho

Pedro Picolli Filho

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2011 | 13:27

Junior, boa tarde!

Em relação as empresas inativas, acredito que não precisará ser entregue a EFD-Pis/Cofins. Mas confesso não ter visto isso escrito em nenhum lugar.

Por isso, fiz uma consulta junto a Receita. Vou aguardar a posição deles.

Se alguém tiver uma posição sobre isso, por favor compartilhe conosco!

Abraços.

Pedro Picolli Filho

Pedro Picolli Filho
Nilva Marlei Zils Kugelmeier

Nilva Marlei Zils Kugelmeier

Bronze DIVISÃO 2, Supervisor(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2011 | 14:23

Boa tarde a todos
O Sped Pis/Cofins chegou e precisamos correr atras do prejuizo...
Estou com uma duvida:
Alguem sabe me dizer no caso, tenho uma empresa do lucro real no ramo de atividade Hospital. O Pis e Cofins, são recolhidos pelo regime cumulativo. Devo informar nota por nota (serviços prestados) com detalhamento do Pis e Cofins?

Grata se alguem tiver situação parecida, ja pesquisei e nao achei nada

Nilva

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2011 | 17:46

Boa tarde Nilva,

Em termos gerais a obrigatoriedade do EFD PIS/Cofins está atrelada a Natureza Juridica da empresa, não pelo regime destas duas contribuições ou seja,

- Lucro Real informa detalhadamente

- Lucro Presumido pela totalização de modo bastante simplificado

Entretanto a Receita Federal ainda não se manifestou acerca dos casos idênticos ao mencionado por você.

Nestes termos cabe (sim) consulta ao CAC da Secretaria da Receita Federal mais próxima com vistas a esclarecer o assunto.

...

Marleide Soares

Marleide Soares

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 14 fevereiro 2012 | 16:09

Ótima tarde a todos...

Se alguem puder me ajudar.....

Empresa de Contrução Civil, no lucro real, tributa pelo regime não cumulativo, além disso utiliza o diferimento para receitas de orgãos publicos. Na apuração mensal, consideramos como BC as receitas faturadas de PJ, mais as receitas recebidas de orgãos publicos, ou seja, parte é incidencia e parte é caixa.

Alguém sabe como devemos demonstrar a apuração do Pis e Cofins mensal?

Obrigada

veronica ribeiro

Veronica Ribeiro

Iniciante DIVISÃO 3, Consultor(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 5 março 2012 | 17:36


Prezados,

Estamos com muita dificuldade para o preenchimento do EFD Pis e Cofins, referente as entidades imunes e isentas.

Estão obrigadas a entrega as entidades que tiverem mais do que R$ 10.000,00 de contribuição apurada. (art 5º da IN 1.252 de 03/2012). Ainda no art 5º § 5º:


"As pessoas jurídicas imunes ou isentas do IRPJ ficarão obrigadas à apresentação da EFD-Contribuições a partir do mês em que o limite fixado no inciso II do caput for ultrapassado, permanecendo sujeitas a essa obrigação em relação ao restante dos meses do ano-calendário em curso."

Porém o maior problema., é que essas entidades, são isentas do PIS, contribuintes apenas na modalidade folpag, e SÃO contribuinte da COFINS sobre as receitas não próprias.

Nesse caso, surge a complicação. No momento em que integramos o EFD, o CST dos documentos de entrada/saida, estão da seguinte forma:

CST 01 - Operação Tributável com Alíquota Básica - PARA COFINS
CST 07 - Operação Isenta da Contribuição - PARA PIS


Dessa forma, sempre dá o seguinte erro:

"O CST referente ao PIS/PASEP deve ser igual ao CST referente à COFINS, assim como o Valor da base de cálculo do PIS/PASEP deve ser igual ao Valor da base de cálculo da COFINS."



Gostaria da ajuda de vocês em relação a esse caso, pois a RFB ainda nao nos retornou no questionamento.


Alguém conseguiu validar o arquivo para as entidades nessa situação?


Obrigada desde já.

Erica V.

Erica V.

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 7 março 2012 | 11:57

Boa tarde,
Tenho uma dúvida referente a entrega do EFD-Contribuições, pois na Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012, diz:

Art. 5º Estão dispensados de apresentação da EFD-Contribuições:
§ 1º São também dispensados de apresentação da EFD-Contribuições, ainda que se encontrem inscritos no CNPJ ou que tenham seus atos constitutivos registrados em Cartório ou Juntas Comerciais:
XII - as incorporações imobiliárias sujeitas ao pagamento unificado de tributos de que trata a Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004, recaindo a obrigatoriedade da apresentação da EFD-Contribuições à pessoa jurídica incorporadora, em relação a cada incorporação submetida ao regime especial de tributação;


Pergunta: Uma empresa cujo CNAE é 41.10-7/00 - Incorporação de empreendimentos imobiliários deve entregar a EFD?

obrigada

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 7 março 2012 | 13:14

Boa tarde Erica,

Note que segundo os dispositivos legais apontados por você, estão dispensadas da apresentação da EFD Contribuições apenas as incorporações, não as incorporadoras.

Quanto a incorporadora afeta determinado patrimônio com vistas a beneficiá-lo incluindo-o como incorporação (Patrimônio de Afetação) no Regime Especial de Tributação (RET) deve registrá-lo em Cartório ou Junta Comercial e inscrevê-lo no CNPJ.

A despeito disto estas incorporações estão dispensadas da apresentação da EFD Contribuições, entretanto a incorporadora propriamente dita não está.

...

claudia sesti

Claudia Sesti

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 20 março 2012 | 18:24

Boa tarde,

Tenho dúvidas na entrega EFD - Contribuições, a empresa é do Lucro Presumido, com atividades em Consultoria em Tecnologia da Informação. Esta escrituração deve ser entregue a partir da competência julho/2012 ou março/2012?

Se puderem me ajudar...

Agradeço,
Claudia

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