José Anselmo Berger
Iniciante DIVISÃO 2, Consultor(a)Gostaria de saber se após a consolidação do parcelamento da lei 11941 ficarão vedados para os optantes novos parcelamentos junto a RFB?
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José Anselmo Berger
Iniciante DIVISÃO 2, Consultor(a)Gostaria de saber se após a consolidação do parcelamento da lei 11941 ficarão vedados para os optantes novos parcelamentos junto a RFB?
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado Boa tarde José,
Certamente Parcelamento Ordinário continuará por tempo indeterminado, pois a Receita Federal não pode se recusar a receber débitos cujo valor o contribuinte queira parcelar.
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José Anselmo Berger
Iniciante DIVISÃO 2, Consultor(a) Fui informado no CAC de Florianópolis que existem duas notas internas de numeros 17 e 18 da RFB vedando mesmo o parcelamento ordinário...
será que existe base legal para isso?
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