x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 565

Opção Simples Nacional

Ivone Pinheiro Alves

Ivone Pinheiro Alves

Bronze DIVISÃO 4, Atendente
há 13 anos Segunda-Feira | 27 junho 2011 | 14:58

Uma empresa foi baixada em 31.12.2008 pela lei 11.941/2009, somente na receita federal, agora o contribuinte quer reativar, peguei uma certidão simplificada na junta fiz um DBE evento 414 e reativei o CNPJ, agora vou pra junta novamnte para fazer a devidas alterações e outro DBE, mas a pergunta é posso fazer a opção no SIMPLES NACIONAL agora? depois que renovar em todos os orgãos ou somente em Janeiro do ano que vem, quanto a atividade tranquilo.
Grato
Ivone

ANTONIO LOURENÇO COLLI

Antonio Lourenço Colli

Iniciante DIVISÃO 1, Engenheiro(a) Civil
há 13 anos Segunda-Feira | 27 junho 2011 | 15:28

2.9. A MICROEMPRESA (ME) OU A EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP) QUE INICIAR SUA ATIVIDADE EM OUTRO MÊS QUE NÃO O DE JANEIRO PODERÁ OPTAR PELO SIMPLES NACIONAL?
Conforme dispõe a Resolução CGSN nº 4, de 30.05.2007, após efetuar a inscrição no CNPJ, bem como obter as suas inscrições Estadual e Municipal, caso exigíveis, a partir de 01.01.2009, a ME ou a EPP terá o prazo de até 30 dias, contado do último deferimento de inscrição, para efetuar a opção pelo Simples Nacional, desde que não tenham decorridos 180 dias da inscrição no CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.