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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção de IR e PIS/COFINS e CSLL

Leandro Faria

Leandro Faria

Iniciante DIVISÃO 4, Encarregado(a) Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 28 junho 2011 | 11:13

Tanise,

No caso da retenção do IR, deve-se seguir as regras do Artigo 647 do RIR/99. Você encontrará uma lista das ATIVIDADES sujeitas à retenção do IR. Se a sua stividade não constar na lista, não haverá a retenção.

Att,

Albert Douglas

Albert Douglas

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 28 junho 2011 | 16:20

Tanise,

Outro detalhe, se constatado que o serviço está descrito no art. 647 do RIR/99, havérá somente a retenção sobre a nota fiscal de valor R$ 25.000,00, pois a outra na de R$ 500,00, aplicando o percentual cabivél o valor contribuição não ultrapassa R$ 10,00 (limite para emissão de DARF) .

Qualquer dúvida, por favor, postar novamente.

Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 28 junho 2011 | 20:41

Complementando:

Retenção de IR: artigo 647 do RIR (atividades profissionais) e subsequentes que incluem limpeza, vigilância e outros serviços.

Retenção de Pis, Cofins e Csll, Artigo 647 do RIR, lei 10833, a partir do 30 e IN 459. Por exemplo, a retenção de pis, cofins e csll abrange os serviços de manutenção, que não tem retenção de IR.

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